Acessos limitados à internet reduzem benefícios de serviços eletrônicos do governo, adverte TCU

Com apenas 50% da população brasileira usuária de internet, o acesso aos serviços eletrônicos do governo fica limitado. A constatação é do ministro Walton Rodrigues, do Tribunal de Contas da União (TCU), em relatório com informações acerca da tecnologia da informação (TI) na administração pública federal. “Países desenvolvidos apresentam números superiores a 80% para esse indicador”, afirmou.

O relatório é composto de despesas de TI na administração pública, indicadores internacionais, governança e pessoal de TI, lei de informática e dados abertos. Para avaliar a posição relativa do país em temas afetos à TI, foram usados dois índices internacionais.

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O primeiro índice, do Fórum Econômico Mundial, avalia a capacidade dos países em se beneficiarem dos avanços de tecnologias de informação e comunicação para seu desenvolvimento. Os melhores resultados brasileiros foram observados nos indicadores relativos à condição de uso de TI pelas empresas, quantidade de serviços online, boa participação popular, com alto uso de redes sociais, e cobertura de rede móvel.

O segundo índice utilizado no trabalho foi o índice de desenvolvimento de governo eletrônico da Organização das Nações Unidas (ONU), que avalia o desenvolvimento de governo eletrônico de 193 países. Em 2014, o Brasil conquistou o 57º lugar, mas foi superado por parceiros tradicionais da América do Sul (Uruguai, Chile, Argentina e Colômbia) e, entre os Brics, pela Rússia.

Alguns indicadores utilizados no relatório posicionaram o Brasil entre os piores nos quesitos ambiente de negócios e inovação, baixo índice educacional em matemática e ciências, capacidade do estado em mediar conflitos, quantidade de dias e procedimentos para iniciar um negócio (prazo médio de 107 dias) e preço de tarifas de telefonia móvel.

O TCU concluiu que as despesas de TI no governo têm mantido valor estável desde 2010, considerando o montante empenhado. O relatório utilizou alguns trabalhos anteriores do tribunal, como fiscalização de 2013, em que o TCU havia mapeado a situação do quadro de pessoal de TI da APF e concluído que, embora 4,7% da força de trabalho sejam alocadas em funções de TI, apenas 2,9% do quadro total é de pessoal efetivo (servidores ou empregados). Haveria risco, portanto, de funções estratégicas e sensíveis, tais como as relacionadas a planeja mento, monitoramento, controle e contratações, serem desempenhadas por funcionários sem vínculo com a administração pública.

O ministro-relator do processo ressaltou que “as questões mencionadas no relatório não se destinaram à identificação de irregularidades, nem à apuração de responsabilidades, mas a delinear a conjuntura do setor de TI na esfera federal. Com as informações colhidas, o TCU poderá orientar futuras ações de controle e informar à sociedade sobre as possibilidades de melhoria na prestação de serviços públicos com o uso eficaz da tecnologia da informação.”

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