A associação das operadoras de celulares Acel questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei 6.295/2012, do estado do Rio de Janeiro, que obriga as operadoras de telefonia móvel e fixa a cancelarem as multas de fidelidade de assinantes que encerrarem a prestação do serviço por motivo de perda do emprego.
Em petição feita ao STF, a Acel alega que lei fluminense é inconstitucional, uma vez que apenas a União pode legislar sobre questões referentes às telecomunicações.
Os advogados da entidade alegam ainda que a obrigação imposta pela lei compromete o equilíbrio econômico-financeiro das operadoras associadas, por impossibilitar que o assinante do serviço arque com os valores da rescisão antecipada do contrato de prestação de serviços.
A lei criada pelo governo do estado do Rio de Janeiro está em vigor desde 17 de outubro de 2012. Já a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelas operadoras, está em discussão no Supremo desde o início deste mês.