Anatel acaba com prorrogação tácita de licenças

A Anatel publicou nesta sexta-feira, 13, ato do Conselho Diretor anulando um dos itens do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, editado em 2001. O ato cancela os efeitos do parágrafo 3º do artigo 56 do regulamento, pondo fim à prorrogação tácita do uso de freqüências caso a agência reguladora não se pronuncie em 12 meses contados do registro do pedido de uso.
Com isso a autarquia passa a ser obrigada a se pronunciar sobre cada uma das solicitações, mesmo que seja para validar a continuidade de uso da freqüência. A alteração foi feita depois que a Anatel observou que a prorrogação tácita poderia infringir as incumbências da agência de zelar pelo uso eficiente. Segundo a própria agência, no ato publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), a manutenção do item no regulamento representaria um "vício de legalidade", o que justificou sua retirada do texto. Ou seja, este tempo todo, o regulamento estava ilegal.

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