O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira, 13, o projeto de lei que regulamenta a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, por estudantes nos estabelecimentos de ensino público e privado da educação básica.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), a medida visa salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado.
De acordo com a Lei nº 15.100/2025, que será publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 14 de janeiro, é vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos. As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A lei também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.
Na cerimônia de sanção do texto, o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que "o objetivo da lei não é proibir o uso de celulares, mas proteger as crianças e adolescentes por meio da restrição a esses aparelhos". A legislação assegura que o celular só poderá ser utilizado nas salas de aula para fins pedagógicos e com orientação dos professores. Também não será permitido durante os intervalos, com a finalidade de estimular e fortalecer a integração entre os alunos.
Para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a assinatura dessa lei deve ser vista como um ato de coragem e de cidadania. "Por meio dessa sanção, reconhecemos o trabalho de todos que cuidam da educação e dos jovens deste país. O ser humano nasceu para viver em sociedade e para interagir de forma física, então esse é um passo que representa muito para o futuro do país. Queremos que as crianças voltem a brincar, a interagir entre si e a estudar", completou.
Uso pedagógico
A norma determina que o uso dos celulares e de qualquer tecnologia em sala de aula deve ser pautado por uma intencionalidade pedagógica clara. Primeiramente, exige um planejamento consciente e direcionado do professor para que a tecnologia atenda a objetivos educacionais específicos. Em seguida, a tecnologia deve ser utilizada como meio, e não como fim, servindo para potencializar a aprendizagem e não como distração ou elemento isolado. Outro ponto essencial é a necessidade de promover uma reflexão crítica sobre o uso das tecnologias, ajudando estudantes e professores a compreenderem seu papel e impacto no processo educativo.
A legislação estabelece, ainda, que as redes de ensino e escolas implementem estratégias para tratar da saúde mental dos estudantes, oferecendo treinamentos periódicos para prevenção e detecção de sinais de sofrimento psíquico e mental relacionados ao uso excessivo de dispositivos digitais. Também devem ser criados espaços de escuta e acolhimento para estudantes e funcionários.
Os estados e municípios, em parceria com as comunidades escolares, serão responsáveis por definir os formatos mais adequados para a implementação da lei, considerando as particularidades locais. O Ministério da Educação (MEC) garantirá o apoio técnico às redes de ensino para que a adaptação às novas normas seja tranquila e eficiente. Em breve, também vai lançar materiais de orientação, ações de comunicação e formação às redes.
Prática já existe
A pesquisa TIC Educação, lançada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil em agosto de 2024 mostra a restrição a dispositivos móveis em escolas já é uma prática comum em diversas escolas brasileiras. Segundo a pesquisa, em 64% das escolas de ensino Fundamental e médio no País, os alunos podem utilizar o telefone celular apenas em determinados espaços e horários. Já 28% das instituições educacionais não permitem o uso do dispositivo pelos estudantes.
O controle do uso do celular ainda é mais rigoroso nas instituições que atendem apenas alunos mais novos, até os anos iniciais do ensino fundamental. Nessas unidades, a proporção de escolas que proíbem a utilização do dispositivo passou de 32% em 2020, para 43% em 2023. (Com Assessoria do Ministério da Educação)