Associações de municípios apoiam empresas de torres em disputa no STF

O pleito para que seja reinstituído no País o compartilhamento obrigatório de torres em uma distância de até 500 metros recebeu apoio de algumas associações e federações de municípios em ação sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre o final de 2024 e o início de 2025, sete entidades de cinco estados e do Distrito Federal solicitaram ingresso como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, movida pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel). São elas: 

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  • Associação dos Municípios Adjacentes a Brasília (Amab);
  • Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul);
  • Associação dos Municípios do Acre (Amac);
  • Associação Goiana de Municípios (AGM);
  • Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup);
  • Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem);
  • Federação Goiana de Municípios (FGM).

"A discussão em tela perpassa pela devida gestão do espaço público, da infraestrutura pública, do ordenamento urbano e do meio ambiente nos Municípios, que são temáticas protegidas pela CF [Constituição Federal]. Logo, nada mais acertado do que possibilitar que a sociedade civil, como é o caso da FGM, possa se manifestar em pleito de tamanha relevância para a sociedade", afirmou a federação goiana, na primeira das petições.

Na ação, a entidade das chamadas "torreiras" pede que seja derrubado artigo da Lei 14.173/2021 que acabou com o compartilhamento obrigatório das estruturas em até 500 metros. A posição é diferente entre as operadoras móveis, que foram favoráveis ao fim da exigência agora questionada por municípios. 

"O compartilhamento ou não de torres a menos de 500 metros de distância […] impacta em custos, preços e acessibilidade de serviços de telecomunicações no Brasil, o que, em última instância, tem efeitos na fruição de direitos pelos cidadãos do País, bem como na indevida manutenção de gaps de conectividade em localidades mais remotas e em grupos economicamente menos favorecidos", prosseguiram as entidades municipalistas. 

O processo

O relator da ADI 7708 no STF é o ministro Flávio Dino, que em 2024 chegou a editar uma liminar retomando as regras antigas de compartilhamento obrigatório. Um pedido de vista do presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, impediu que a decisão fosse referendada pelo Plenário do STF. 

Já em meados de dezembro, Dino aceitou a Conexis (entidade que representa as principais operadoras móveis) como amicus curiae da ação. Para ser aceito como amigo da corte, o pleiteante precisa ter "respeitabilidade, reconhecimento científico ou representatividade para opinar sobre a matéria objeto da ação direta", contribuindo de maneira técnica com as discussões.

Segundo afirmou a Conexis em sua solicitação, a retomada da regra que obriga o compartilhamento de torres no raio de 500 metros seria baseada em uma "pretensão juridicamente infundada e que representa um retrocesso catastrófico na implementação do 5G". 

"A tecnologia 5G demanda um maior número de antenas, de menor potência em razão da frequência utilizada na referida tecnologia. Consequentemente, faz-se necessário também um maior número de infraestruturas de suporte para que essas antenas sejam instaladas", afirmou a Conexis, na época. 

A Abrintel, por sua vez, aponta inconstitucionalidade material e formal do artigo 12, inciso II da Lei 14.173/2021. Entre os argumentos está o que a derrubada das regras no Congresso ocorreu a partir de um "jabuti" (assunto sem relação com a matéria), inserido em medida provisória sobre taxas de fiscalização (Fistel) para o setor de satélites.

No ano passado, a Abrintel também afirmou ter identificado cerca de mil torres sendo construídas ao lado de outras torres existentes, o que traria riscos de ineficiência para o setor e ambientais. 

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