Produtos em trânsito

A utilização no Brasil de produtos de comunicação do tipo portáteis integrantes de sistemas globais será admitida durante a permanência legal do portador no país desde que o produto esteja certificado por uma administração estrangeira que dispense tratamento recíproco em relação à matéria. A autorização de utilização destes equipamentos não pressupõe consentimento para sua comercialização no país.

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