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Recursos do Fust vêm principalmente da União

Os recursos do Fust serão provenientes, principalmente, de eventuais dotações da União, de parcela do Fistel definida pela lei orçamentária anual e dos valores cobrados pela Anatel sobre a transferência de outorga de uma empresa para outra. Haverá também a contribuição sobre a receita operacional líquida das operadoras de telecomunicações nos regimes público e privado, mas esta não será superior a 1% e depende de regulamentação complementar. Sua destinação, de acordo com a distribuição nos Estados, deverá ser diretamente proporcional à população e inversamente proporcional à densidade de telefones fixos. O substitutivo também prevê que no mínimo 30% de sua arrecadação deve ser aplicada em educação e pelo menos 10% no atendimento a deficientes.

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