Em nota divulgada na última quinta-feira, 12, o IAB Brasil, associação que representa a publicidade digital no País, manifestou preocupações com impactos do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade do art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI).
Segundo a entidade, as decisões que estão sendo manifestadas nos votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux sobre a interpretação do art.19 do MCI podem trazer consequências não intencionais para práticas comerciais legítimas, e que não estão diretamente relacionadas ao tema do julgamento.
A entidade destaca como um desses pontos a proposta de responsabilidade objetiva de provedores de aplicações pela mera disponibilização de conteúdo de terceiros "impulsionados, recomendados ou moderados". Isso, diz o IAB, traria riscos e consequências adversas, já que toda a publicidade digital, com ou sem uso de dados, utiliza essas técnicas.
"É importante ressaltar que, no Marco Civil, a definição de provedores de aplicações inclui não apenas redes sociais famosas, mas abrange todas as empresas que atuam como intermediárias na entrega de anúncios, como redes de anúncios, verificadores de segurança e sistemas de distribuição automatizada, entre outras", diz a entidade no comunicado.
Para o IAB, esse entendimento responsabiliza todas as empresas por cada anúncio veiculado em suas plataformas, mesmo sem meios técnicos ou operacionais para verificar a legitimidade das ofertas ou a conformidade legal do conteúdo publicitário de terceiros.
"Essa responsabilização pressupõe que um veículo consiga, por exemplo, validar antecipadamente o estoque de um produto anunciado ou garantir que o preço de cada oferta publicada é real, o que, na prática, é inviável – na Internet ou em qualquer outro meio – e compromete o modelo publicitário como um todo", argumenta o IAB.
Responsabilidade solidária
Outro aspecto que o IAB chama a atenção é para a responsabilidade solidária entre veículos digitais e anunciantes. Esse entendimento manifestado pelo magistrados contrariaria a própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para publicidade em todos os meios, que estabelece a responsabilização de veículos publicitários condicionada à comprovação de dolo ou negligência, explica o IAB.
"Uma proposta diferente disso criaria um precedente preocupante, com um regime de responsabilidade diferente entre a publicidade veiculada na Internet e nos meios tradicionais, como televisão e mídia impressa. Paradoxalmente, o mesmo conteúdo publicitário, quando veiculado nas plataformas digitais desses mesmos veículos, como sites, aplicativos de streaming ou TV conectada, estaria sujeito a um tratamento jurídico mais rigoroso", diz o IAB.
Ao final do documento, o IAB reconhece o papel do STF na democracia brasileira, mas alerta que qualquer mudança no modelo atual previsto no at. 19 do MCI deve ser cautelosa, respeitar princípios constitucionais e mitigar efeitos colaterais para empresas e atividades econômicas que não sejam objeto central deste julgamento, mas que podem ser significativamente impactadas pela mudança proposta.