O governo federal publicou nesta quinta-feira, 12, o decreto 12.308/2024, que institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital).
O colegiado terá natureza consultiva e será responsável por assessorar o Presidente da República na elaboração, implementação e acompanhamento de políticas públicas destinadas à transformação digital.
O decreto também define os órgãos internos do CITDigital. Um deles é o Plenário, que será composto por representações da:
I – Casa Civil, que o presidirá;
II – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
III – Ministério das Comunicações;
IV – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V – Ministério da Fazenda;
VI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VII – Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VIII – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Tarefas
O CITDigital será responsável por:
- submeter ao Presidente da República diretrizes e propostas para políticas públicas destinadas à transformação digital;
- apreciar as propostas e o planejamento de ações relacionadas à transformação digital a serem executadas pela administração pública federal, a fim de propor ao Presidente da República prioridades para os programas e os projetos que os integrem;
- informar o Presidente da República sobre o acompanhamento das ações de governo para a implementação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital);
- revisar as ações de governo para a implementação da E-Digital; e
- estabelecer a orientação do Governo nos assuntos e nas atividades relacionadas à transformação digital.
O decreto ainda diz que a E-Digital será constituída por um conjunto de recomendações estratégicas que orientarão as iniciativas do Poder Executivo federal em transformação digital, com os objetivos de:
- ampliar o acesso a serviços públicos;
- promover os direitos do cidadão;
- fortalecer a democracia e a participação social; e
- garantir o desenvolvimento socioeconômico soberano, sustentável e inclusivo, com inovação e aumento da competitividade, da autonomia produtiva e tecnológica e dos níveis de emprego e de renda no País.
O decreto também diz que a E-Digital, aprovada pela Portaria 6.543/2022, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), permanece válida até a sua próxima revisão.
Reuniões e câmaras temáticas
O Plenário terá reuniões ordinárias semestralmente e em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente. O quórum será de maioria absoluta para as tomadas de decisões.
Representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas e da sociedade civil poderão ser convidados a participar das reuniões do CTIDigital quando constar na pauta assunto de sua área de atuação
O CTIDigital também contará com Câmaras Temáticas, que versarão sobre:
- Transformação Digital do Estado, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- Economia Digital, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
- Cidadania Digital e Democracia, coordenada pela Casa Civil.
A composição das Câmaras Técnicas será estabelecida em ato do Coordenador do Comitê Executivo.