Governo cria Comitê Interministerial de Transformação Digital

Foto: Patrick Sommer/Pixabay

O governo federal publicou nesta quinta-feira, 12, o decreto 12.308/2024, que institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital).

O colegiado terá natureza consultiva e será responsável por assessorar o Presidente da República na elaboração, implementação e acompanhamento de políticas públicas destinadas à transformação digital.

O decreto também define os órgãos internos do CITDigital. Um deles é o Plenário, que será composto por representações da:

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I – Casa Civil, que o presidirá;

II – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

III – Ministério das Comunicações;

IV – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

V – Ministério da Fazenda;

VI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VII – Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

VIII – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Tarefas

O CITDigital será responsável por:

  • submeter ao Presidente da República diretrizes e propostas para políticas públicas destinadas à transformação digital;
  • apreciar as propostas e o planejamento de ações relacionadas à transformação digital a serem executadas pela administração pública federal, a fim de propor ao Presidente da República prioridades para os programas e os projetos que os integrem;
  • informar o Presidente da República sobre o acompanhamento das ações de governo para a implementação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital);
  • revisar as ações de governo para a implementação da E-Digital; e
  • estabelecer a orientação do Governo nos assuntos e nas atividades relacionadas à transformação digital.

O decreto ainda diz que a E-Digital será constituída por um conjunto de recomendações estratégicas que orientarão as iniciativas do Poder Executivo federal em transformação digital, com os objetivos de:

  • ampliar o acesso a serviços públicos;
  • promover os direitos do cidadão;
  • fortalecer a democracia e a participação social; e
  • garantir o desenvolvimento socioeconômico soberano, sustentável e inclusivo, com inovação e aumento da competitividade, da autonomia produtiva e tecnológica e dos níveis de emprego e de renda no País.

O decreto também diz que a E-Digital, aprovada pela Portaria 6.543/2022, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), permanece válida até a sua próxima revisão.

Reuniões e câmaras temáticas

O Plenário terá reuniões ordinárias semestralmente e em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente. O quórum será de maioria absoluta para as tomadas de decisões.

Representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas e da sociedade civil poderão ser convidados a participar das reuniões do CTIDigital quando constar na pauta assunto de sua área de atuação

O CTIDigital também contará com Câmaras Temáticas, que versarão sobre:

  • Transformação Digital do Estado, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • Economia Digital, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
  • Cidadania Digital e Democracia, coordenada pela Casa Civil.

A composição das Câmaras Técnicas será estabelecida em ato do Coordenador do Comitê Executivo.

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