Após longo debate, Senado aprova regulamentação da reforma tributária

Foto: Marcos Oliveira/Agencia Senado

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 12, o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta as mudanças no sistema tributário brasileiro introduzidas pela reforma tributária.

O texto agora voltará para análise da Câmara dos Deputados, porque foi modificado pelos senadores. A votação da matéria  no Senado ocorreu após um exaustivo debate na CCJ e no Plenário da casa.

O projeto foi relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que avaliou com sua equipe, consultores do Senado e área técnica do Ministério da Fazenda mais de duas mil emendas ao texto aprovado pelos deputados. O seu relatório foi discutido e negociado ao longo dos últimos dias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) até chegar ao Plenário para sua última etapa de tramitação.

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O relatório final aprovado na comissão manteve o setor de telecomunicações no rol com cashback de 100% do CBS para as famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.  A inclusão do setor de telecomunicações na lista que já reunia atividades como água, energia elétrica e gás se justifica pela prestação de serviços essenciais para a sociedade, como Internet e telefonia.

Para a Associação NEO, a proposta de inclusão do setor de telecom no rol de serviços com cashback é estratégica e destinada a beneficiar diretamente pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal. "Essa medida permitirá a criação de créditos tributários sobre os valores pagos, facilitando a aquisição de produtos e serviços futuros e aliviando o impacto financeiro sobre os consumidores de menor renda", disse a entidade, em comunicado. 

Outras entidades setoriais de telecom, como Conexis Brasil Digital, TelComp também saudaram a medida.

Para estes segmentos essenciais, o cashback (na prática, uma devolução de valores ao contribuinte) será de 100% para a Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS) e 20% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que formam o novo modelo dual de tributação do consumo presente na reforma.

(Com informação adicional da Agência Senado)

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