Casa Civil esmiúça renovação de concessões das TVs

O noticiário TELA VIVA News publicou na terça, 11, a informação que a Casa Civil está exigindo do Ministério das Comunicações um conjunto detalhadíssimo de documentos para aprovar a renovação de concessões de TV que vencerem em 2006. A informação, todavia, está imprecisa. O problema é ainda maior do que o que foi relatado.
A Casa Civil está, na verdade, pedindo essa documentação detalhada para processos que venceram em outubro 2007, o que inclui as cinco concessões da TV Globo (Rio, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília e Recife), TV Bandeirantes (em Belo Horizonte) TV Record (Rio de Janeiro), SBT (Rio de Janeiro) e mais sete emissoras. Para dar o sinal verde à renovação das outorgas, os técnicos do Planalto pediram ao Minicom por ofício, enviado em 14 de novembro, análise técnica detalhada das concessões no que diz respeito ao disposto nos artigos 220, 221, 222 e 223 da Constituição, além da análise detalhada do cumprimento de todas as obrigações colocadas na Lei 4.117/62, 10.610/2002 e no Decreto 52.795/63. Para cumprir o que quer a Casa Civil, o ministério teria que exigir das emissoras informações atestando que a programação das redes "deu preferência a finalidades educativas, culturais, artísticas e informativas" em todos os dias de transmissão, que as emissoras "promoveram a cultura nacional e regional e estimularam a produção independente" e que "respeitaram valores éticos e morais da família" (todos estes, itens de exigência Constitucional). Teria também que exigir comprovação do tempo mínimo de programação jornalística (5%) e tempo destinado a comercializações de publicidade (25%).
As exigências são consideradas extremamente amplas por técnicos do Ministério das Comunicações e dos radiodifusores, já que existem normas e processos específicos para a renovação de outorgas. As principais são o decreto 88.066/83 e o Ato Normativo nº1/2007 da Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação da Câmara dos Deputados.

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Segundo apurou este noticiário, o Minicom prepara um estudo a ser entregue à Casa Civil em que explicará o seguinte: em relação aos dispositivos no artigo 220 da Constituição Federal, que tratam da publicidade de bebidas, tabaco, medicamento etc, cabe à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a fiscalização das emissoras, sendo o Ministério das Comunicações notificado por ela ou pelo Ministério Público em caso de irregularidades. Em relação aos artigos 221 e 222 da Constituição, que tratam principalmente das características do conteúdo dos radiodifusores (estímulo à regionalização, programação de caráter educativo e cultural etc), o Minicom entende que são critérios subjetivos de avaliação dos canais e que dependem de lei específica. Aliás, os técnicos avaliam que o próprio grupo de trabalho criado pela Casa Civil para a regulamentação dos artigos 221 e 222 da Constituição daria o respaldo a essa tese. Grupo de trabalho que, diga-se de passagem, nunca se reuniu.

Critérios subjetivos

Sobre as exigências de documentação detalhada comprovando o que está pedido nas leis e decretos, o problema é saber o que está sendo cobrado, avaliam técnicos do Minicom. Por exemplo, o Decreto 52.795/63 estabelece os percentuais de programação jornalística mínimo (5%) e a programação publicitária máxima (25%). Saber se estas cotas foram cumpridas em todos os dias dos 15 anos da concessão seria impossível. O Minicom tem centenas de processos instaurados por descumprimentos destas obrigações. Quando uma concessão com processo pendente chega em época de renovação, o processo trava. Não foi o caso de nenhuma das emissoras cujos contratos de concessão venceram em outubro.
Entre os radiodifusores, há vertentes diferentes de interpretação para o súbito interesse da Casa Civil sobre o assunto. Alguns acham que a Casa Civil está fazendo a exigência para mostrar força e pressionar os grupos de mídia. Outros avaliam que é apenas um movimento para evitar questionamentos futuros. No Planalto, a leitura é de que o poder concedente tem o direito de exigir tudo o que há na legislação antes de renovar as concessões, e que não fazê-lo seria omissão ou prevaricação.
Mas o fato é que poucos radiodifusores acham factível que se passe a cobrar esse nível de detalhe em relação às renovações, porque poucas emissoras, e justamente as maiores, são as que cumprem rigorosamente os critérios, subjetivos e objetivos. Para os radiodifusores, o movimento da Casa Civil não coloca em risco nenhuma das concessões da Globo, SBT, Record e outras que venceram agora. Simplesmente porque o Decreto 88.066/83, que baliza o processo de renovação, diz em seu artigo 4º que se a emissora entregar a documentação e o órgão competente não fizer nenhuma exigências até a data do vencimento da concessão, a outorga está automaticamente renovada. Algumas emissoras de TV que conversaram com esse noticiário também alegam que o governo deveria estar mais preocupado com as centenas de processos de renovação parados no Minicom por falta de estrutura para análise ou para obtenção de simples certidões negativas.

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