Novo edital para autorizar SMP entra em consulta pública

Mais uma vez, a Anatel tentará licitar as sobras das bandas D e E para aumentar o número de competidores no Serviço Móvel Pessoal (SMP) no País. O edital mais recente, publicado ao final de 2005, foi declarado deserto em março de 2006. Desta vez, além daquelas sobras, serão licitadas em todo o País as novas faixas denominadas L e M e duas faixas de extensão para as atuais operadoras. Estas podem servir para a implantação de um novo operador em nível nacional, hipótese bastante improvável, ou servir para que a Vivo, por exemplo, possa completar sua rede CDMA em Minas Gerais e no Nordeste, ou ainda permitir que esta mesma empresa tenha mais espaço para implantar sua rede GSM sobreposta à atual CDMA.
As faixas de extensão são úteis para todas as empresas. Mas ainda dependem da definição formal do Conselho Diretor da Agência para o Regulamento Sobre as Condições de Uso de Radiofreqüências nas faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1,8 GHz, 1,9 GHz e 2,1 GHz. A licitação deverá expedir Autorizações para a exploração do Serviço Móvel Pessoal (SMP), no regime privado, por prazo indeterminado e/ou para o Uso de Radiofreqüências, pelo prazo de 15 anos, "ou por prazo remanescente no caso de autorizações de radiofreqüências já existentes?.
A consulta pública do edital de licitação ainda precisa ser publicada no Diário Oficial e ficará disponível até o próximo dia 31 de janeiro para contribuições em papel, por fax ou e-mail e até o dia 5 de fevereiro para contribuições pelo sistema eletrônico da Anatel.

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As novas faixas a serem licitadas são as seguintes:

* Banda M ? 1.755 MHz a 1.765 MHz para subida e 1.850 MHz a 1.860 MHz para descida

* Banda L ? 1.895 MHz a 1900 MHz para subida e 1.975 MHz a 1980 MHz para descida

Extensão I ? 1.765 MHz a 1,770 MHz para subida e 1.770 MHz a 1.775 MHz para descida

Extensão II ? 1.860 MHz a 1.865 MHz para subida e 1.865 MHz a 1.870 Mhz para descida

São Paulo ainda sobra nas ?sobras?

Entre as sobras das bandas D e E, a área mais importante (região metropolitana de São Paulo) deverá ficar de fora deste edital. Recorde-se que no edital do ano passado, o único concorrente a apresentar proposta para esta região não foi aceito pela Anatel por haver apresentado a garantia de forma diferente do que estabelecia o edital. Na ocasião, a empresa em questão, a Unicel do Brasil Telecomunicações, conseguiu uma liminar para continuar participando do edital, liminar que foi cassada pela Anatel que declarou o edital deserto. Como até o momento o mérito desta ação não foi julgado, a Anatel não colocou esta área em licitação. Sobra, portanto, todo o interior do Estado de São Paulo, inclusive a área operada pela CTBC Telecom, e todos os Estados da Região Nordeste com exceção da Bahia e de Sergipe.

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