O presidente da TCO levantou diversos questionamentos sobre o regulamento do SMP:
O conceito de portalibidade do número exige um sistema semelhante ao roaming nacional. Este sistema não está desenvolvido e não se tem idéia do custo deste desenvolvimento, providência necessária para a elaboração do business plan.
Não está claro quanto vai custar para as operadoras das bandas A e B a faixa de freqüência adicional
O desconto no valor da outorga relativo à devolução de parte da área está calculado sobre o preço mínimo. Isto, diz Araujo, é injusto porque o ágio pago sobre o preço mínimo faz parte do plano de negócios.
Não está claro como as empresas farão a escolha da prestadora que cobra o menor preço no horário que o assinante recebe a chamada em roaming. Seria possível a uma celular das novas bandas contratar um pacote de uma operadora de longa distância para que o preço fosse sempre mais barato em qualquer hipótese? A Anatel aceitaria esta possibilidade?