Na audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que discutiu a constitucionalidade da lei 14.790/2023, a Lei das Bets, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, defendeu a necessidade da agência reguladora e da Secretaria de Prêmios e Apostas (SAP) do Ministério da Fazenda terem prerrogativas legais para fazer bloqueios administrativos de sites, como os sites que fazem apostas online.
Ele destacou que Lei 14.790/2023 prevê que cabe ao Ministério da Fazenda notificar a Anatel para que esta notifique as operadoras para bloquear os sites de bets irregulares. Mas, para o presidente da agência reguladora, isso não é suficiente para evitar que esses sites continuem disponíveis para acesso ao público. "Acontece que o bloqueio, hoje em dia, não é possível tão somente por meio das operadoras. Isso ocorre devido ao funcionamento do ecossistema digital. Exemplo disso tivemos com o bloqueio da plataforma X. Atuamos junto a mais de 20 mil operadoras, mas tivemos burlas aos bloqueios feitos pelas operadoras", lembrou Carlos Baigorri.
Essas burlas foram possíveis porque elementos que integram o ecossistema digital como CDNs e aplicações de VPNs não estão sujeitas ao poder de polícia do Estado. Além da Anatel não ter previsão legal para isso, esses serviços estão localizados fora do Brasil, disse Baigorri. Ele citou o caso do uso do servidor de proxy CloudFlare, que está localizado nos Estados Unidos e foi utilizado pela plataforma X.
Mudança legal
Para que as sanções e punições previstas na lei 14.790/2023 sejam efetivas, é importante garantir que os agentes de Estado tenham capacidade agir e de implementar o enforcement previsto na legislação, explicou Baigorri ao ministro Luiz Fux, presidente da audiência pública.
"Para se ter uma legislação efetiva, com uma punição efetiva, é fundamental que haja ferramentas do Poder Público que consigam fazer esse bloqueio por meio de imposição de obrigações de fazer também sobre esses agentes do ecossistema digital (como CDNs e VPNs) que viabilizam esses bloqueios e que hoje não estão alcançados pelo poder de polícia da Secretaria de Prêmios e Aposta e da Anatel", apontou.
Para isso, é importante que haja uma atualização da legislação, que dê para a Anatel e para a Secretaria de Prêmio e Apostas essa capacidade, independente da decisão que o STF dê para a ADI apresentada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), diz Baigorri.
"Para tornar essa lei [das bets] efetiva, precisamos de ferramentas tecnológicas e competências legais para permitir uma atuação da Anatel nesse mercado. Hoje, as empresas de telecomunicações são apenas um elo dessa cadeia", disse.