Obrigações de redes 4G no PGMU IV podem ir para faixa de 700 MHz a ser licitada

Foto: Pexels

O edital de 5G deve resolver um problema sobre o qual o Ministério das Comunicações e a Anatel se debatem há pelo menos dois anos: o que fazer com as obrigações de acesso utilizando tecnologia de 4G trazidas pelo Plano Geral de Metas de Universalização IV, vigente até o ano que vem. Estas obrigações foram impostas pelo governo no Decreto do PGMU aos concessionários de telecomunicações em 2018 mas desde então tem sido contestados pelas operadoras e pela Anatel. São cerca de 1,47 mil localidades que devem ser atendidas pelas concessionárias com serviços prestados por meio de redes LTE. A intenção do governo era fomentar a expansão de backhaul de fibra nestas localidades e a ampliação da estrutura 4G, mas tanto a Anatel quanto as operadoras pontuaram a complexidade deste tipo de compromisso, considerando que o PGMU deve se aplicar apenas ao serviço de STFC (serviço público), que tem como característica a reversibilidade da rede.

A solução que foi dada pelo Minicom e pela agência foi acomodar estas obrigações foi incluir as localidades que estavam previstas como obrigações de atendimento para quem comprar a faixa de 700 MHz. Obviamente, a próxima versão do PGMU, que será finalizada pela Anatel ainda este ano e encaminhada para o Ministério das Comunicações para ser encaminhado para decreto, excluirá as obrigações, e as respectivas obrigações financeiras alocadas em outras obrigações.

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