Polêmica sobre Internet reaparece nas emendas ao PL 29

Uma das principais inovações trazidas pelo relator PAulo Hnrique Lustosa (PMDB/CE) ao PL 29/2207 havia sido a exclusão do escopo do projeto de qualquer tipo de conteúdo sob demanda. A ideia do relator era evitar, com isso, que distribuição de conteúdos audiovisuais esporádicos pela Internet fossem afetadas. Mas entre as 103 emendas apresentadas ao substitutivo, cujo prazo para apresentação terminou nesta quarta, 11, está pelo menos uma que pode alterar esse conceito trazido pelo relator.
O deputado Zequinha Marinho (PSC/PA) apresentou emendas revendo a definição de empacotadora exatamente para garantir que os conteúdos avulsos ofertados via Internet estejam também sob o escopo da nova lei. O parlamentar pede ainda a revisão do conceito no novo Serviço de Acesso Condicionado (SAC), que substituirá as diversas modalidades de TV paga que existem hoje, também com o mesmo propósito de atingir a Internet.
Mas também há contribuições pedindo a exclusão explícita da web do PL 29. É o caso da emenda apresentada por José Carlos Araújo (PDT/BA), que sugere que as regras da nova lei não se apliquem à Internet.

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Entre os dois extremos sugeridos por estas duas visões, há ainda emendas com propósitos diversos, mas que acabam afetando a lógica usada pelo relator Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE) com relação a um eventual controle apenas dos serviços com características de TV paga que venham a, futuramente, serem prestados via IP. Essas emendas pedem a reinclusão dos itens referentes ao serviço de vídeo on demand na lista de modalidades de oferta atingidas pela lei.
Em princípio, o alvo dessas contribuições parece ser a garantia de que a lei se aplique sobre a atuação de empresas ainda fora desse ramo, como as operadoras celulares. Ou seja, o alvo não seria a Internet em si. Ocorre que o relator retirou o vídeo on demand exatamente para que não houvesse mais confusão sobre até onde iria a ação da nova lei sobre a Internet.
A lógica de Lustosa é de que a lei só se aplica quando há canais (com grades lineares) formalmente configurados. Qualquer outro método de comercialização de conteúdos estaria, assim, fora do âmbito do PL 29. Como muitas emendas foram apresentadas, ainda não se sabe se o relator manterá seu cronograma de apresentar, já no dia 16, um relatório pronto para votação. Caso a agenda seja mantida, já na próxima semana será possível saber se Lustosa acolherá ou não algumas das sugestões feitas sobre este e outros temas.

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