Mais um capítulo na complicada disputa entre Anatel e Oi sobre as dívidas da empresa com a agência. Uma liminar obtida pela Anatel impede que dívida da Oi de cerca de R$ 12 bilhões possa ser negociada e parcelada em desacordo com a legislação no âmbito de assembleia geral de credores. A decisão do desembargador Augusto Rodrigues Costa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspende a aplicação da cláusula 4.3.2.8 e sub-item 4.3.2.8.1 do Plano de Recuperação Judicial Consolidado, relativamente a créditos inscritos em dívida ativa da União. Os itens pretendem impor mediação ou transação dos créditos da agência no âmbito da Justiça Estadual, sem levar em conta as limitações legais e as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em relação à possibilidade de parcelamento do pagamento de créditos públicos federais titularizados pela Anatel, o relator suspendeu a aplicação da cláusula 4.3.2.8.2 do Plano de Recuperação Judicial Consolidado da operadora até o julgamento de mérito recursal ou até que a respectiva redação se adeque à legislação aplicável ao parcelamento de débitos não tributários junto às autarquias federais para empresas em recuperação judicial.
O desembargador, entretanto, negou os outros pedidos da Anatel de suspensão de outras cláusulas do Plano de Recuperação Judicial da prestadora, que permitem ao Grupo Oi, mesmo na eventualidade de pactuação de algum acordo ou parcelamento, prossiga contestando judicialmente as multas administrativas da agência e que seja reconhecida a impossibilidade de inclusão dos créditos da autarquia nesse plano. A Anatel também solicitou que seja reconhecida e determinada, por consequência, a não participação da agência nas Assembleias Gerais de Credores, que acontecerão nos dias 9 e 23 de outubro. Para o desembargador, esses pedidos adicionais poderão ser objeto de análise na oportunidade do julgamento de mérito definitivo deste agravo, sem trazer prejuízos para a agência.
No agravo de instrumento, a procuradoria da Anatel, ligada à Advocacia-Geral da União, argumentou que as cláusulas do plano de recuperação que incluíram a dívida com a agência são ilegais, uma vez que tentam estabelecer um parcelamento não previsto em lei para o poder público. Segundo a agência, a sistemática da recuperação judicial é de natureza negocial e não há equivalência de regras entre credores privados e públicos. Ou seja, credores privados não podem decidir sobre dívida pública.
Abre o olho Oi… Acorda!