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Telefônica prepara serviço fixo nacional sobre a rede 3G

A Telefônica deve lançar nas próximas semanas seu serviço de telefonia fixa por redes móveis fora do Estado de São Paulo. O serviço intergrará telefonia fixa e telefonia móvel e funcionará em cima da rede 3G da operadora, o que significa que, nesse momento, será um serviço restrito a 1,5 mil cidades. "O serviço terá tarifação de telefonia fixa, numeração de telefonia fixa mas funcionará em cima da rede móvel", disse Paulo César Teixeira, novo CEO da operadora. Recentemente a Telefônica conseguiu transferir suas autorizações de telefonia fixa para a Vivo. Segundo Antônio Valente, presidente da operadora, a situação do Estado de São Paulo, onde a empresa é concessionária, é diferente e está sendo trabalhada de outra forma.
Para Valente, existem ainda oportunidades importantes no mercado de telefonia fixa que podem ser exploradas, ainda que o serviço esteja perdendo espaço e que mesmo a modelagem econômica da telefonia fixa dependa muito, hoje, da assinatura básica. "Sabemos fazer conta", disse.

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Artigo 86

Uma das mudanças mais importantes do PLC 116/2010, que criou novas regras de TV por assinatura e que deve ser sancionado ainda nesta segunda, 12,  pela presidenta Dilma Rousseff, foi a mudança no Artigo 86 da Lei Geral de Telecomunicações, permitindo que os grupos de telecomunicações reorganizem suas empresas sob concessionária de telefonia fixa. Segundo Valente, ainda que essa mudança possa permitir ganhos, existem desvantagens e vantagens que precisam ser ponderadas. "Ainda não posso dizer se vamos consolidar tudo embaixo da operação fixa ou móvel, tudo isso depende das vantagens e das desvantagens", disse. "Agora é a hora de fazer essas contas e ver quanto vale o Artigo 86", disse Valente. Ele reconhece que esse foi um pleito importante das concessionárias durante a tramitação do PLC 116, mas que as decisões dependem dos resultados. Segundo apurou este noticiário, ainda existe uma grande insegurança em relação à questão da reversibilidade e em relação aos ganhos tributários que possam vir do uso da nova redação do artigo 86.

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