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Novo modelo: Oi defende uso de saldo para investir em escolas e locais sem restrição de VPL

Foto: Pexels

Na consulta pública 38, que prevê mudanças no regulamento de adaptação da concessão de telefonia para autorização, a Oi defendeu a inclusão da possibilidade de consumo do valor econômico associado à adaptação em investimentos diretamente relacionados com a prestação de serviço ao usuário final, em especial em pontos de interesse público, como escolas e unidades hospitalares. A empresa defende ainda que investimentos possam ser feitos não apenas em lugares com valor presente líquido (VPL) negativo.

Segundo a operadora, a lista de projetos que consta na minuta do regulamento apresentada pela Anatel aponta para investimentos focados na construção de infraestrutura de suporte à prestação de serviços de telecomunicações, ou voltados à ampliação de cobertura, como é o caso do projeto de roaming, o que, na avaliação da operadora, não é suficiente para garantir a oferta do serviço. “Embora investimentos dessa natureza sejam fundamentais para a expansão do acesso aos serviços de telecomunicações, a existência de uma infraestrutura de suporte apenas não garante que aquele serviço será ofertado”, diz a Oi na sua contribuição.

A empresa justifica seu posicionamento considerando que a inclusão de compromisso de investimento vinculado à oferta de conexão aos usuários finais está alinhada com as diretrizes gerais da política pública de telecomunicações previstas no Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018. “Conforme previsto no artigo 2º, inciso I, alínea ‘a’ a política pública de telecomunicações deve promover o acesso às telecomunicações em condições econômicas que viabilizem o uso e fruição dos serviços. Assim, para que o uso e fruição de serviços de telecomunicações seja possível, não basta a implantação de rede de suporte, mas se faz necessário também a prestação direta do serviço ao usuário final”, diz a tele.

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Escola conectada

A Oi diz que a proposta se alinha com o movimento recente que resultou na produção de leis voltadas à conexão para escolas públicas. “Um exemplo nesse sentido é a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, que prevê o repasse de recursos da ordem de R$ 3,5 bilhões para garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública”, ressalta a empresa.

Outra legislação que coaduna com o que a empresa defende para o regulamento de adaptação é a lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021, que instituiu a Política de Inovação Educação Conectada (“PIEC”). “A utilização dos recursos associados à adaptação para garantir a fruição diretamente por usuários finais, como por exemplo, escolas públicas, seria uma medida certamente alinhada com os motivos que ensejaram o Poder Legislativo a editar tais legislações”, reforça a operadora.

“Por essa razão, a Oi propõe a inclusão de projeto que permita o consumo do valor econômico associado à adaptação através da prestação de serviços de telecomunicações diretamente para usuários finais, em especial para pontos de interesse público, em localidades não rentáveis, ou até mesmo de forma gratuita”, enfatiza.

Mais abertura para investimentos

Outro argumento defendido pela Oi em sua contribuição é a exclusão do artigo do regulamento de adaptação que restringe os compromissos de investimento a municípios cujos mercados de varejo forem considerados pouco ou não competitivos. Para a empresa, é importante que o regulamento de adaptação garanta a possibilidade de assunção de compromissos de investimento que estão aderentes com a política pública setorial, e com a LGT, a despeito da classificação dos municípios segundo os critérios de competitividade ou não.

“É certo que os projetos com VPL negativo poderão estar, majoritariamente, concentrados em municípios com baixo grau de competitividade. Afinal, a ausência de competição no município é um indicador de que a área possivelmente não possui atratividade econômica suficiente para atrair investimentos. Contudo, ainda que determinado município seja considerado competitivo ou potencialmente competitivo, é possível que haja projetos de oferta de serviços diretamente a usuários finais que não sejam rentáveis (i.e., possuam VPL negativo), tais como o atendimento a escolas e unidades hospitalares, na forma como atualmente proposto pela Oi.”

Compromissos adequados à cada operadora

A Oi também defendeu em sua contribuição a necessidade de o processo de seleção de compromissos de investimentos por cada concessionária preservar a isonomia entre os agentes interessados na adaptação. Isso significa, na prática, a necessidade de adequada coordenação, a ser realizada pela Anatel, sobre os compromissos de investimento a serem escolhidos pelas concessionárias que venham a pleitear a adaptação, de modo que não haja duplicidade nas escolhas, bem como que sejam respeitadas as particularidades de cada concessionária. “Nesse sentido, o processo de escolha dos compromissos pelas concessionárias interessadas na adaptação, deve considerar a compatibilidade dos projetos com os limites da atuação de cada prestadora”, defende.

Para a empresa, uma melhor organização desses compromissos seria por obrigações específicas, agrupando-as por tipos como FTTH, backhaul, cobertura móvel, prestação de serviço ao usuário final etc., o que permitira, segundo a Oi, a seleção em rodadas. Assim, ao mesmo tempo, poderia oportunizar a seleção pelas prestadoras interessadas na adaptação sem descuidar dos limites de atuação de cada uma delas. “Nesse sentido, um exemplo similar cuja lógica poderia ser incorporada se refere à seleção das obrigações no Leilão de 5G, em que havia a previsão de rodadas com limites específicos relativos à quantidade de compromissos específicos que poderiam ser assumidos por cada prestadora”, finaliza a empresa.

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