Modelo de termo único de outorga pode ser obstáculo para migração, diz Claro

Foto: Miranda Bleijenberg/Pixabay

O formato do Termo Único proposto pela Anatel na revisão da regulamentação de migração das concessões de STFC para autorizações poderia se configurar em um real obstáculo para adaptação da concessão pelas empresas interessadas. Foi o que defendeu a Claro na contribuição para a Consulta Pública 38, que propõe alterações ao regulamento de adaptação das concessões do serviço de telefonia fixa.

Isso porque, explica a Claro, nos termos da atual redação do art. 5º, inciso III, do regulamento proposto, haveria a obrigação de transferência, para a prestadora adaptada, de todas as outorgas de serviços de telecomunicações e de radiofrequências exploradas pelas demais empresas do grupo econômico. Assim, na assinatura do Termo Único, a empresa seria a única prestadora de serviços de telecomunicações do grupo.

Para a Claro, a operacionalização do Termo Único nesses moldes afetaria absolutamente toda a estrutura, configuração e planejamento do grupo econômico a que pertence a concessionária. "A título de exemplo, seria necessária a implementação de diversas reestruturações societárias para transferir toda a operação de telecomunicações para uma única empresa do grupo, o que envolveria, inclusive, o desfazimento de operações recentemente implementadas após aprovação da Anatel", explica a Claro na sua contribuição.

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E prossegue: "haveria, ainda, a necessidade de transferência de todos os recursos de rede, sistemas, estrutura de cadeia de suprimentos/logística, recursos humanos e financeiros, base de clientes, base de dados, base cadastros municipais/estaduais/federais, licenciamentos em geral. Seriam necessários, ainda, desenvolvimentos de TI para adaptação dos sistemas financeiros, de faturamento, cobrança e arrecadação, dos sistemas de atendimento a clientes e dos sistemas de engenharia. Enfim, os impactos seriam inúmeros, sendo impossível esgotá-los por aqui", afirma a Claro.

A operadora também diz que a adoção de um Termo Único nos moldes do que a Anatel está propondo afeta o princípio da isonomia, pois criaria distinção entre grupos que são autorizadas do STFC decorrentes do processo de adaptação do instrumento de concessão, autorizadas cujas autorizações tenham sido obtidas originalmente no regime privado e concessionárias que tenham optado pela não adaptação dos seus instrumentos de concessão.

Entendimento

A Claro também fundamenta o posicionamento contrário ao Termo Único citando entendimento do conselheiro da agência Artur Coimbra que, na Análise n.º 10/2022-AC, apresenta como uma possível alternativa para essa situação a substituição da imposição de transferência de outorgas para a concessionária adaptada. Desta forma, a empresa seria a única signatária do Termo, pela consolidação dessas outorgas em Termo Único assinado por todas elas, mantida a vinculação de cada prestadora com suas autorizações originárias.

Conforme apontado pela Claro na contribuição, o conselheiro da Anatel diz que a organização prática do Termo Único pode ser construída no sentido de manter clara a separação de condições e obrigações das várias prestadoras signatárias, de modo a não haver confusão entre elas, por meio do estabelecimento de títulos específicos para cada parte.

Com esses argumentos, a operadora reforça o entendimento de que o Termo Único deve ser o resultado da consolidação das outorgas de todas as prestadoras do grupo econômico em um único instrumento. "E, sobre a prestadora adaptada, adicionalmente, irão recair as obrigações inerentes à adaptação do serviço concedido, inclusive a obrigação de apresentação das garantias exigidas pela LGT e pelo Regulamento de Adaptação, como forma de assegurar a plena execução dos novos compromissos a serem assumidos", finaliza a Claro.

Projetos conforme políticas públicas

Outro ponto ressaltado pela Claro em sua contribuição envolve os projetos relacionados ao serviço móvel no contexto do Novo Modelo. Para a operadora, esses projetos devem ter recursos públicos devidamente empregados, em linha com as políticas públicas estabelecidas pelo Poder Executivo, sem que deles decorra qualquer vantagem competitiva. Adicionalmente, a operadora também defende que as medidas específicas de compartilhamento devem assegurar o direito das demais prestadoras à contratação desses meios em regime de exploração industrial, para fins de atendimento de seus clientes finais.

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