Ministério das Comunicações institui Comitê de Governança

Foto: Pixabay

O Ministério das Comunicações publicou nesta quinta-feira, 12, a Portaria 3.297/2021, que cria Política de Governança. A política será implementada pelo Comitê Ministerial de Governança, criado na mesma Portaria, que será o responsável por definir estratégias institucionais e diretrizes estratégicas transversais de governança pública; inovação e planejamento estratégico institucional, entre outras responsabilidades.

O comitê auxiliará a alta administração na implementação e na manutenção de processos; incentivará e promoverá iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; e promoverá e acompanhará a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança – CIG em seus manuais e em suas resoluções.

Além disso, o Comitê Ministerial de Governança será o responsável por promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos.

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Composição

De acordo com a Portaria publicada no DOU nesta quinta-feira, 12, o comitê será composto pelos seguintes membros:

  • Ministro das Comunicações;
  • Secretário-Executivo;
  • Secretário Especial de Comunicação Social;
  • Secretário de Publicidade e Promoção;
  • Secretário de Comunicação Institucional;
  • Secretário de Telecomunicações;
  • Secretário de Radiodifusão;
  • Secretário-Executivo Adjunto;
  • Assessor Especial de Controle Interno; e
  • Subsecretário de Planejamento e Tecnologia da Informação.

A presidência do Comitê ficará a cargo do ministro Fábio Faria, cabendo ao Secretario-Executivo substituí-lo no caso de afastamentos e/ou impedimentos – no caso, com a saída de Vitor Menezes, ficaria a cargo de Estella Dantas. As reuniões do colegiado acontecerão trimestralmente em caráter ordinário, trimestralmente. As reuniões em caráter extraordinário poderão ser convocadas, desde que motivadas. O quórum mínimo para reunião será de maioria simples dos membros do Comitê.

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