LGPD: avança na Câmara PL que dobra valor da multa para vazamento de dados

Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 11, o parecer substitutivo do Projeto de Lei 3.420/2019, que altera o critério da multa aplicada às entidades de direito privado em caso de vazamento de dados pessoais por empresas.

O texto aprovado, apresentado pelo relator da matéria, deputado Luis Miranda (DEM-DF), prevê que o valor da multa seja o dobro dos previstos na LGPD no caso de reiteradas infrações cometidas. Agora, a matéria será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

No substitutivo, Luis Miranda incluiu um parágrafo 8º no art. 52, que diz que, em caso de reincidência, a multa aplicada será dobrada, observado o limite total de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50 milhões.

Notícias relacionadas

Sobre o projeto de lei 6.149, de 2019, apensado ao PL 3.420/2019, que também busca implementar alteração à LGPD, mas com o viés de estabelecer uma progressividade temporal no valor das multas a serem aplicadas, o parecer do deputado Luís Miranda optou pela rejeição.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!