Relatório de Arolde de Oliveira propõe que conteúdos OTT não sejam enquadrados como TV paga

O senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) apresentou nesta segunda, 12, seu parecer sobre o PL 3.832/2019, de autoria do senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) e que altera a Lei 12.485, de 2011 (Lei do SeAC). Oliveira, que é relator da matéria, pede a aprovação do projeto, propõe duas emendas e rejeita as quatro emendas apresentadas dentro do prazo regimental da casa durante a tramitação da proposta. Dessas, duas eram do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) e duas do senador Marcos do Val (CIDADANIA-ES). O projeto prevê a revogação dos artigos 5 e 6 da lei de TV paga, o que acaba com as restrições de propriedade cruzada, em que operadoras de telecomunicações não podem produzir conteúdos e vice-versa (artigos 5) e as teles não podem deter direitos sobre talentos ou eventos nacionais (artigo 6). O relatório já consta na pauta da reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) desta quarta, 14, para ser apreciado.

Arolde de Oliveira apresentou no seu relatório duas emendas. Na primeira, ele altera o inc. XXIII do art. 2º da Lei do SeAC, excetuando os conteúdos distribuídos pela Internet do conceito de "Serviço de Acesso Condicionado". Isso excetuaria serviços como o da Fox+ e outros serviços prestados pela Internet, mesmo que lineares, de serem enquadrados nos regramentos do atual marco legal da TV paga. É uma proposta muito parecida com a que faz o Senador Ciro Nogueira (PP/PI) em outro projeto que trata do tema. Na sua segunda emenda, o senador do Rio de Janeiro propõe uma alteração na ementa do projeto do senador Vanderlan no sentido de deixar mais claro que a proposta do PL também é "para explicitar que a distribuição de conteúdo pela Internet não configura Serviço de Acesso  Condicionado".

Em entrevista concedida a este noticiário na semana passada, o senador Arolde de Oliveira foi categórico em afirmar que o modelo de TV por assinatura existente hoje está com os dias contados. Na ocasião, ele defendeu a retirada das restrições que existem no art. 5º e 6º da lei 12.485/2011, sobre a propriedade cruzada entre empresas de telecomunicações e empresas produtoras de conteúdo. O PL 3.832/2019 elimina estes dois artigos da lei. São restrições que impedem que grupos que operem serviços de telecomunicações produzam conteúdos e vice-versa. Confira o relatório do senador Arolde de Oliveira aqui.

Notícias relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!