Mudou pouco em relação à consulta pública

Uma primeira mudança foi a retirada dos termos das cláusulas dos contratos que estavam explícitas na proposta do regulamento. Segundo o conselheiro Tito Cerasoli, esta providência impede a interpretação de que a agência estaria fazendo uma regulamentação superior ao contrato. Em princípio, o rito de consulta a ser formalizado pelas empresas compradoras permaneceu o mesmo. As únicas alterações são as seguintes: 1) Os avisos deverão estar em página específica na Internet por cinco dias úteis; 2) O regulamento se aplica apenas a compras acima de R$ 1 milhão; 3) Os resultados deverão ser anunciados formalmente a todos os que apresentaram propostas; 4) Quem se sentir prejudicado tem 10 dias para reclamar; 5) Os documentos referentes às compras devem ser guardados pelas compradoras por 30 dias; e 6) As sanções pelo não cumprimento do regulamento podem chegar a R$ 30 milhões.

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