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MPF em Goiás ajuíza ação contra Facebook por bloqueio de usuários

[Atualizada às 18h45] O Ministério Público Federal em Goiás ajuizou nesta quinta, 11, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Facebook Serviços Online para impedir que a plataforma atue de forma “arbitrária e com seletividade”, conforme alega a ação, na aplicação de sanções e bloqueios a usuários no Brasil. Essa postura do MPF-GO vem desde 2017, quando alguns procuradores iniciaram as apurações das ações qualificadas como ilícitas da rede social nas diversas práticas de censura por motivações de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, posicionamento político, entre outros. Contatado por este noticiário, o Facebook informou que ainda não foi oficialmente notificado sobre a ação.

Importante ressaltar, contudo, que o debate também pode ser inserido no contexto de páginas e perfis associados à disseminação de fake news e/ou discurso de ódio que teriam sido bloqueados pela rede social por serem contra as políticas do site.

A ACP pede inicialmente a garantia da neutralidade na Internet, para assegurar a livre manifestação do pensamento, expressão intelectual, artística, cientifica e de informações, assim como o acesso a todo tipo de conhecimento, fundamentada na Convenção Americana de Direitos Humanos, na Constituição Federal e na lei 12.965/2014, o Marcos Civil da Internet.

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O MPF solicita na ação que a Justiça Federal obrigue a rede social a ter mais transparência nas regras do seu uso por meio de critérios objetivos, além de impedir a atuação de forma discriminatória, fazendo controle de conteúdo publicado, o que cercearia a liberdade de manifestação de pensamento e de expressão dos usuários. Além disso, pede também que o Facebook seja proibido de reduzir alcances orgânicos, suspender ou excluir conteúdos, bloquear acessos ou excluir contas de seus usuários, sem antes permitir o direito de defesa e de também a descrever, de forma pormenorizada e individualizada, a suposta conduta irregular; assim como a preservação os dados das contas de usuários, da conexão e do conteúdo publicado a quem sofrer qualquer espécie de sanção, sem prejuízo da preservação para fins legais.

É pedido também que a rede social apresente de maneira consolidada a publicação diária, mensal e anual do número de postagens e de contas de usuários brasileiros que sofreram alguma espécie de sanção; e ainda que seja feita, caso haja interesse expresso por usuário, uma revisão no prazo de 90 dias da situação das publicações e contas daqueles penalizados nos últimos cinco anos para os quais não se tenham observados o procedimento contraditório prévio e ampla defesa.

Se o provedor de aplicação descumprir a decisão da justiça, no caso dela ser favorável à ação do MPF, pagará uma multa diária de R$ 500 mil.

Conselho de supervisão

Desde o ano passado, o Facebook realiza encontros para a formatação de um conselho independente de supervisão que servirá como espaço para avaliar a decisão sobre casos importantes de gestão de conteúdos na rede social, tais como remoções, mapeamento de notícias falsas e sanções aplicadas em publicações que venham a desrespeitar as normas internas da plataforma. A proposta é que o conselho seja independente da administração do Facebook e suas decisões sejam soberanas.

O conselho serácomposto por especialistas nas áreas de conteúdo, privacidade, direitoshumanos, jornalismo, direitos civis, segurança e outras “disciplinas relevantes”.A previsão é que o grupo seja formado por mais de 40 integrantes.

Em maio deste ano, a plataforma reuniu mais de 50 especialistas e organizações de toda a América Latina na Cidade do México para discutir a construção desse conselho. Aqui é possível acessar as sugestões apresentadas durante os encontros.

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