Legislativo quer discutir com profundidade streaming e SeAC

O caso Claro vs. FOX, que envolve serviços de "streaming" de vídeo no Brasil e Serviços de Acesso Condicionado (SeAC), poderá ocupar a agenda de diversas comissões da Câmara dos Deputados na volta do recesso, em agosto. Além da audiência já realizada na Comissão de Cultura, há encaminhados pelo menos mais três requerimentos que solicitam a realização de audiências públicas para discutir o tema. São elas: Comissão de Defesa do Consumidor (CDC); Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI); e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Na CDC, o autor do requerimento nº 62/2019 é o deputado Celso Russomano (PRB-SP). Ele ainda não foi aprovado pela Comissão e já entrou na pauta por duas vezes. Na primeira vez, saiu porque o deputado autor não se encontrava na reunião, e na segunda porque a sessão da Comissão foi cancelada.

Na CCTCI, o

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requerimento 80/2019 é de autoria do deputado Vinicius Poit (NOVO-SP). Entrouna pauta na última reunião da Comissão no ultimo dia 10, mas a pedido do própriodeputado foi retirado e acabou não sendo votado.

Na CCJC, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) apresentou essa semana o requerimento 76/2019. Dos mapeados até então, é o mais novo e ainda não entrou na pauta da Comissão.

Possivelmente, todos estes requerimentos serão votados na volta do recesso legislativo. Em cada um deles, vários atores do setor estão convidados par serem ouvidos. As datas das audiências públicas ainda não estão definidas.

Essa semana, aconteceu uma audiência pública na Comissão de Cultura. A Claro se manifestou reiterando risco à Lei do SeAC, enquanto a Ancine afirmou que a verticalização na legislação pode vir com condicionantes. Já os radiodifusores foram enfáticos ao negar discutir propriedade cruzada "com espada na cabeça".

Entenda o caso

Asáreas técnicas da Anatel, no dia 13 de junho, emitiramuma cautelar impedindo a Fox de comercializar diretamente aoconsumidor os seus canais lineares por meio da plataforma Fox+ (Fox Plus).Trata-se do modelo direct-to-consumer, que tem se mostrado bastante comum naestratégia das programadoras de TV paga tradicional como forma de se adaptarema uma nova geração de consumidores e novos provedores de conteúdo que priorizamos conteúdos entregues pela Internet. O processo foi iniciado a partir deuma reclamaçãoda Claro no final do ano passado, alegando assimetrias de regras na ofertade canais diretamente ao consumidor em relação àqueles ofertados a partir deoperadoras de TV paga. A cautelar da Anatel diz que a programadora Fox deveráutilizar uma empresa outorgada no Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) paraautenticar o acesso aos canais, assegurando o cumprimento das obrigaçõesprevistas na Lei do SeAC (Lei 12.485). Até o dia 15 de agosto a Anatel temtambém uma tomada de subsídios aberta sobre o tema, para então oprocesso ser levado ao Conselho Diretor para uma decisão de mérito. Assuperintendências da agência já manifestaram, em entrevistas exclusivas aqui aqui,sobre os conflitos de interpretação entre a Lei do SeAC, Lei Geral deTelecomunicações e Marco Civil da Internet, e sobre os desafios conceituais emtorno do caso. Além disso, o debate seinsere em um contexto ainda mais complexo, pois em outro front a Anatelainda analisa a aplicação da Lei do SeAC no caso da fusão entre AT&T e TimeWarner (hoje Warner Media), cuja resolução depende agora do conselho diretor.

A agência também já se manifestou, inclusive ao Senado, sobre a necessidade de ajustes na Lei do SeAC. Importante destacar que a decisão cautelar é apenas sobre a Fox (não afetando outros casos similares, apesar do precedente), e tampouco afeta conteúdos sob-demanda (como aqueles oferecidos pela própria Fox, Netflix, Amazon etc), conteúdos ao vivo esporádicos (como jogos de futebol) ou conteúdos ofertados gratuitamente pela Internet. O assunto é polêmico e está dividindo a indústria de TV paga. Do lado da tese apresentada pela Claro e reconhecida, em parte, pela cautelar da Anatel, estão os programadores produtores independentes nacionais, a ouvidoria da agência e a associação NeoTV, que representa pequenas operadoras e TV paga e alguns ISPs de maior porte. Contra a posição da agência estão as gigantes de Internet, os grande grupos de comunicação brasileiros (especialmente os radiodifusores) e as programadoras estrangeiras e grandes produtores de conteúdo internacionais. No último dia 3 de julho a Fox conseguiu, junto à Justiça Federal de Brasília, a suspensão liminar da cautelar da Anatel. A juíza Flávia de Macedo Nolasco entendeu que a agência não havia conseguido demonstrar os requisitos para a medida cautelar.

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