Embratel diz não ser autora do argumento que põe modelo em xeque

O argumento de que a concessão de autorizações para a prestação de serviços públicos sem licitação seria inconstitucional não constava da ação movida pela Embratel para impedir que a Telefônica oferecesse ligações de longa distância nacional. Entretanto, o referido argumento foi o principal apontado pela juíza Luciana da Costa Aguiar Alves, da 15ª Vara Cível de São Paulo, para justificar a concessão da liminar que cassou a autorização da Telefônica.
?Em momento algum nosso pedido utiliza tal argumento?, afirmou a vice-presidente de serviços locais da Embratel, Purificación Carpinteyro. Ela reiterou que o argumento usado pela operadora foi de que uma empresa não pode receber uma concessão e uma autorização para a mesma modalidade de serviço.
No documento no qual justifica a concessão da liminar, a juíza apresenta o argumento de que alguns artigos da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) seriam inconstitucionais, mas sem mencioná-lo como tendo sido exposto pelo requerente, ou seja, pela Embratel.

Notícias relacionadas

Situação complicada

O problema é que a argumentação da juíza deixou a Embratel em uma "saia justa". Por um lado, a empresa ficou feliz de ter conseguido interromper a oferta de ligações de longa distância nacional pela Telefônica. Por outro, está preocupada, pois a argumentação usada pela juíza poderá impedir que a própria Embratel consiga, no futuro, sua tão almejada autorização para prestar serviços locais, sem falar no desgaste criado com o próprio governo. O ministro Juarez Quadros afirmou que o argumento principal da liminar coloca o modelo de telecomunicações em xeque.
Por conta disso, os executivos da Embratel estão evitando comentar a validade da argumentação da juíza: ?não cabe a nós, mas sim à Anatel e à Telefônica discutir a decisão da Justiça?, disse Purificación.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!