Alain Riviere aposta que o princípio da isonomia no tratamento aos usuários da rede – presente nos contratos de concessão do STFC – já é um instrumento jurídico suficiente para justificar o uso das redes das teles locais pelas carriers que quiserem prestar o ADSL. Quando uma operadora como a Telefônica está prestando ADSL, ela o faz através da figura de autorizatária de serviço de rede de transporte de telecomunicações (SRTT). Mas, para viabilizar tecnicamente isso, ela precisa de uma rede fixa local, que é da concessionária local de telefonia. No caso, a própria Telefônica. Assim, a Intelig conclui que se a concessionária local abriu sua rede de telefonia fixa comutada para ela mesma prestar o SRTT, o correto seria deixar também todos os outros autorizatários do serviço o fazerem. Ou estaria configurado um tratamento diferenciado. Este mesmo princípio da isonomia de tratamento já é usado nas operações de TV a cabo que fornecem o serviço de cable modems. Neste caso, as operadoras não podem prestar o serviço de acesso à Internet, que fica na mão de provedores independentes.