Pesquisa avalia atuação do Judiciário na moderação de conteúdo em redes sociais

Decisão judicial

Estudo elaborado pelo Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) analisou 191 decisões judiciais sobre a moderação de conteúdo em redes sociais proferidas por Tribunais de Justiça dos estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Paraná e São Paulo. Entre os achados, ela observou que em 84,8% dos casos analisados, os juízes decidiram pelo restabelecimento da conta, geralmente por ausência de transparência e proporcionalidade das plataformas.

A ausência de base legal também é vista nas próprias decisões analisadas: 28,3% delas não apresentaram uma base legal clara. Segundo o IRIS, isso evidencia lacunas não somente na regulação brasileira, como na interpretação dos juízes a respeito do tema.

Outro dado encontrado pelo estudo aponta que 94,8% das decisões analisadas envolvem suspensão de contas, sendo 80,1% delas ligadas a perfis de uso profissional. As ações analisadas versavam sobre moderação de conteúdo em redes sociais, envolvendo suspensão de contas, bloqueio permanente e remoção de conteúdo.

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Intitulada de "Decisões judiciais sobre o devido processo na moderação de conteúdo em redes sociais: como julgam os magistrados", a pesquisa procurou compreender como o Poder Judiciário brasileiro tem atuado na resolução de conflitos envolvendo a moderação de conteúdo em plataformas digitais, com ênfase na garantia, ou ausência, de elementos de devido processo na moderação.

Segundo o IRIS, a pesquisa parte da premissa de que a moderação de conteúdo deve ser uma tarefa de responsabilidade compartilhada entre diferentes setores da governança da Internet: poder público, empresas, sociedade civil e comunidade técnico-científica.

Devido processo

Outro achado da pesquisa é o de que 92,7% das decisões mencionaram elementos que remetem à ideia de um "direito ao devido processo" na moderação de conteúdo, como: necessidade de notificação dos usuários, obrigação de fundamentação das decisões ou previsão de prazo para recurso.

"Mesmo sem diretrizes legais específicas, há uma sensibilidade crescente do Judiciário para garantir proteção aos direitos dos usuários diante de medidas de moderação de conteúdo", explica Paulo Rená, pesquisador do IRIS e um dos autores do estudo.

Fernanda Rodrigues, coordenadora da pesquisa, chama a atenção para a falta de regras sobre moderação de conteúdos nas plataformas. "A falta de regras específicas obriga magistrados a reconstruírem os caminhos jurídicos caso a caso, o que dificulta a consolidação de jurisprudência e prejudica a segurança jurídica", afirma a pesquisadora.

Art. 19 do MCI

A pesquisa do IRIS também chama a atenção para o fato de que o Marco Civil da Internet, que é a legislação civil específica e aplicável ao ambiente digital brasileiro, possui uma lacuna ao não abordar diretamente regras para a moderação de conteúdo.

"Atualmente, o conhecido art. 19 do Marco Civil versa só sobre a responsabilidade cabível às plataformas intermediárias em caso de descumprimento de ordem judicial que determine a remoção de conteúdo – e sua constitucionalidade, inclusive, está em julgamento no Supremo Tribunal Federal", lembra o estudo.

"O devido processo na moderação se conecta diretamente com o debate sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Independentemente do modelo regulatório adotado, é essencial garantir o mínimo de direitos nas decisões sobre conteúdo e contas", explica Paloma Rocillo, co-diretora do IRIS.

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