Moraes equipara redes sociais e de mensagens a meios de comunicação

Nesta quinta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento à análise da constitucionalidade do art.19 do Marco Civil da Internet (MCI). O ministro Alexandre de Moraes fez a leitura do seu voto, e entre outras decisões contidas no seu parecer, equiparou as redes sociais e serviços de mensageria veículo de comunicação tradicional. Dessa forma, eles assumiriam total responsabilidade pelos conteúdos que circulam em seus feeds.

Segundo Moraes, esses veículos também transmitem sons, imagens e ideias, além de disseminar conteúdos a determinados destinatários. "Há uma necessidade imediata do STF reinterpretar o art. 19. Essa reinterpretação dialoga com a realidade atual e com os princípios constitucionais. Entendo absolutamente necessária essa equiparação", afirmou.

O ministro do STF também defendeu que os provedores de redes sociais e de mensagens devem ser responsabilizados solidariamente civil e administrativamente por conteúdos e publicidade impulsionados por meio de pagamento, assim como, pelas contas inautênticas, os conhecidos robôs.

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Outra responsabilidade que cabe aos provedores de redes sociais é a identificação de todos os conteúdos que efetivamente são impulsionados. "Deve-se identifica-los para evitar manipulações", disse Moraes.

Representação no território nacional

Outro aspecto que Alexandre de Moraes apresentou em seu voto foi a obrigatoriedade de todas as redes sociais terem representantes em território nacional. "Todas as decisões do STF e do Judiciário se aplicam ao território nacional. Não é possível que uma empresa opere no Brasil de fora do Brasil. Se não tem representante no País, não deve atuar no Brasil", disse Moraes.

Transparência algorítmica foi outra responsabilidade que Moraes imputou às plataformas. Para o magistrado, é importante que as empresas de tecnologia tenham transparência no uso dos recursos de recomendação de conteúdo. "Isso nos dá transparência e permite saber o viés dos algoritmos", disse.

Por fim, Alexandre de Moraes acompanhou o relator, Dias Toffoli, com ressalvas, especialmente no tocante a provedores que funcionam como marketplaces. "Hoje isso é uma terra sem lei. E afeta diretamente o consumidor", disse Moraes.

No seu voto, Toffoli disse que essas companhias ficam sujeitas a punições caso permitam o anúncio de produtos ou serviços cuja venda seja proibida no Brasil – como carregadores ou TV box não homologados pela Anatel.

Toffoli argumentou que muitos marketplaces permitem, por exemplo, a venda livre de agrotóxicos não autorizados que podem comprometer a fauna e flora do País; bem como venda de medicamentos sem registro na Anvisa. Nesse caso, essas plataformas também ficam sujeitas ao artigo 21.

A análise da constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet continua no dia 25 de junho, com a leitura dos votos dos ministros Edson Fachin, Nunes Marques e da ministra Cármen Lúcia.

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