Em movimento bastante aguardado pela Telebras na busca da operadora por maior autonomia, o governo federal regulamentou através de um decreto o processo de transição de empresas estatais federais dependentes da União para o regime de não dependência.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12, a partir do Decreto Nº 12.500. Hoje, são consideradas estatais dependentes as empresas que recebem da União recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, custeio geral e outras despesas de capital.
Agora, contudo, a estatal dependente que apresentar um Índice de Sustentabilidade Financeira (ISF) igual ou superior a 0,4 poderá propor um plano de sustentabilidade econômica e financeira ao governo, com o objetivo de promover a transição para a classificação como não dependente a partir da assinatura de um contrato de gestão.
O ISF é a métrica que será utilizada para avaliar a capacidade das estatais se sustentarem sem aportes regulares do Tesouro. Ele será calculado com base na relação entre as receitas próprias ordinárias da estatal e as despesas operacionais, incluídos os gastos com pessoal e demais itens de custeio. O ISF será apurado com base na média dos três últimos exercícios de cada companhia e poderá ter forma de cálculo detalhada em novo decreto.
O plano e o contrato de gestão
O plano de sustentabilidade econômica trará um diagnóstico da situação econômico-financeira da empresa estatal, incluindo análise setorial e de mercado, identificação de forças, fraquezas, oportunidades e ameaças, além da descrição das ações já implementadas e planejadas para alcance de um equilíbrio financeiro em prazo preestabelecido.
Ele terá prazo de vigência de até cinco anos (podendo ser prorrogado) e será implementado por meio de um contrato de gestão firmado com o governo. Tal contrato é instrumento previsto na Lei Complementar nº 101/2000, sendo desde o ano passado uma das esperanças da Telebras para deixar a dependência.
"O contrato de gestão deverá especificar os objetivos e as metas de desempenho da empresa, os bens e os serviços a serem fornecidos, com a finalidade de promover a sustentabilidade econômica e financeira da empresa", explicou o decreto publicado nesta quinta.
Dessa forma, as empresas que firmarem o contrato de gestão não precisarão seguir as regras aplicáveis às empresas estatais não dependentes, conquistando autonomia gerencial, orçamentária e financeira, mas ainda observando as autorizações dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Vale destacar que na LDO deste ano, há previsão de crédito suplementar para a assinatura de um contrato de gestão entre o Ministério das Comunicações (MCom) e a Telebras.
Depois de firmado, o contrato de gestão em questão poderá ser extinto em casos de acordo entre as partes, em casos de insuficiência de desempenho ou descumprimento reiterado das cláusulas pela estatal (o que tornaria a empresa novamente dependente) ou ao fim da vigência do contrato.
"Extinto o contrato de gestão, ato conjunto das autoridades máximas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Fazenda classificará a empresa estatal federal como dependente ou não dependente", coloca o decreto.
Neste momento, será definitivamente classificada como não dependente a empresa que obtiver um ISF superior a 1,05, calculado a partir da avaliação do último exercício do plano de sustentabilidade financeira.
Importante notar que um ato conjunto dos ministérios da Gestão, Planejamento e Fazenda poderá disciplinar a forma de cálculo do ISF e estabelecerá normas complementares necessárias à execução do disposto no novo decreto.