Estudo da Claro aponta para riscos de mudança regulatória na TV paga para o setor audiovisual

Foto: Pixabay

A Claro apresentou à Ancine e à Anatel um estudo da consultoria LCA sobre os possíveis impactos econômicos de uma mudança no modelo regulatório da distribuição de canais lineares. Para a Claro, caso os reguladores adotassem o caminho desregulado, enquadrando a oferta pela Internet como Serviço de Valor Adicionado, isso poderia ter impactos relevantes para o mercado de produção e para a cadeia econômica do audiovisual.

Segundo a análise da LCA, hoje a TV por assinatura tradicional representa 48,8% (R$ 27,5 bilhões) de todo o mercado audiovisual brasileiro, e responde por mais de 50% (R$ 5,8 bilhões) da arrecadação de tributos do setor. A consultoria também aponta que a exigência de cotas de programação fez com que a demanda por conteúdo nacional crescesse 60% ao ano a partir de 2012, chegando a 8,7% de toda a programação dos canais de espaço qualificado. Entre 2012 e 2017, aponta a LCA, o número de empresas produtoras de conteúdo audiovisual passou de cerca de 450 para 850.

A LCA projeta uma queda no PIB de pelo menos 5,6% a 7% em 2020, podendo ainda ser negativo em 2021, e alerta que haverá uma forte pressão sobre o emprego, com a taxa de desemprego variando entre 18,5% e 23,5%, o que justificaria uma atenção redobrada dos reguladores em qualquer ação regulatória que possa impactar os modelos econômicos existentes, sobretudo se as operadoras de TV paga tradicionais migrassem de modelo.

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No caso da Ancine, a análise foi feita como parte da resposta à consulta da Notícia regulatória que se encerra dia 25. No caso da Anatel, como complementação de informação depois que o conselheiro Vicente Aquino, que relata o processo sobre o enquadramento dos canais lineares na Internet, pediu às áreas técnicas da agência informações adicionais, inclusive sobre os impactos econômicos das decisões possíveis.

A Anatel está para decidir nas próximas semanas se entende a oferta de canais lineares pela Internet como Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), o que enquadraria esta atividade como telecomunicações, ou como serviço de valor adicionado (SVA), que não é regulado.

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