Projeto de Lei cria Sistema de Administração Pública Digital

Foto: pexabay.com

A prestação de serviços na Administração Pública por meio digital é tema de projeto de lei 3.443/2019, do deputado Tiago Mitraud (NOVO/MG), apresentado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no início da noite desta terça-feira, 11. A proposta trata da organização do Sistema Brasileiro de Administração Pública Digital, com a fixação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.  Em linhas gerais, a proposta do deputado é para que os órgãos públicos criem, por meio de aplicação de internet, ferramentas gratuitas de solicitação, acompanhamento e avaliação continuada dos serviços públicos, com as seguintes características: identificação do serviço público e de suas principais etapas; solicitação digital do serviço; agendamento digital, quando couber; acompanhamento das solicitações por etapas; peticionamento digital e avaliação continuada da satisfação dos usuários em relação aos serviços públicos prestados.  O projeto ainda aguarda despacho da presidência para iniciar a tramitação na Casa.

Otexto determina, ainda, que os órgãos públicos deverão elaborar um plano

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diretor de tecnologia da informação e comunicação ou instrumento equivalente deplanejamento de tecnologia da informação e comunicação, que:  "estimule a transição para serviços públicosorientados para o cidadão, personalizáveis, desburocratizados e tendentes,sempre que possível, ao autosserviço e  contemple estratégia e órgãos responsáveispela implementação de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger osdados pessoais, tratados pelos prestadores de serviço público digital, deacessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição,perda, alteração, comunicação ou difusão". O planejamento também deverácontemplar a segurança da informação e cibernética, inclusive mediante autilização da tecnologia blockchain, para os contratos públicos, registros debens e prestação de contas, e a experimentação do uso da inteligênciaartificial para automatização de tarefas e a aceleração dos serviços públicos.

A proposta também estabelece que será criado o PainelDigital Unificado de monitoramento do desempenho dos serviços públicosprestados, com, no mínimo, as seguintes informações, para cada serviço, órgãoou entidade da Administração Pública: volume de solicitações; tempo médio deatendimento e grau de satisfação dos usuários.

Financiamento

O texto propõe que a implementação do governo digital poderá contar com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Além da possibilidade de utilização dos recursos do fundo, por parte da União, Estados e Municípios, para financiar programas e ações relativos à implementação e ao desenvolvimento da digitalização dos serviços públicos, o projeto estabelece que os órgãos públicos deverão editar, em até 120 dias, a respectiva Estratégia de Política de Prestação Digital dos Serviços Públicos. O projeto estabelece que o documento definirá os objetivos, as metas, os indicadores e as iniciativas para fins de digitalização dos serviços públicos, e que norteará programas, projetos, serviços, sistemas e atividades a ela relacionados.

Fiscalização

O Projeto de Lei também estabelece que haverá a fiscalizaçãoe o controle referentes ao cumprimento da regra, especialmente em relação àqualidade e ao tempo de atendimento dos serviços prestados digitalmente. Essepapel será exercido por órgãos integrantes do sistema de controle interno dosPoderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; peloTribunal de Contas competente para o julgamento das contas de cada órgão ouentidade; pelo Conselho Nacional de Justiça, relativamente aos órgãos do PoderJudiciário e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, relativamente aosórgãos do Ministério Público.

Comitês

O texto também estabelece que os órgãos e as entidades públicas deverão, em um prazo de 180 dias, instituir Comitês Permanentes de Aperfeiçoamento da Prestação Digital dos Serviços Públicos, ou estrutura equivalente, para deliberar sobre as iniciativas relativas à eficácia da prestação do serviço, com resultados publicados e ciência obrigatória aos órgãos de fiscalização. O trabalho dos Comitês será, especialmente, de verificar, mediante métricas e modelos preditivos, a qualidade efetiva do serviço, zelando pelos direitos do usuário.

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