Proposta de PGO exige separação entre SCM e STFC

O ponto mais polêmico da proposta de novo Plano Geral de Outorgas (PGO), anunciado nesta quinta-feira, 12, é a decisão de que as concessionárias terão que separar as contas e a prestação do Serviço de Comunicações Multimídia (SCM) do conjunto da concessão. Ou seja, dados e telefonia serão tratados separadamente.
Não se trata de uma separação estrutural, mas apenas contábil, financeira e jurídica. A oferta de SCM deverá ser feita por uma empresa com CNPJ distinto do da concessionária e apresentar contas separadas. Assim, no CNPJ da concessionária poderão ser prestados, exclusivamente, serviços de STFC local, LDN e LDI.
Mas a exigência de separação não será imediata. O detalhamento de como deve ser cumprida a nova regra será estipulado no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) que, anos após surgir como idéia dentro da agência, deve ser enfim materializado. Para a criação deste capítulo específico, a Anatel promoverá um estudo sobre os impactos econômicos e sociais da separação. Todo o processo deve ser concluído em 180 dias, após a validação plena do novo PGO, segundo Ziller.

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Críticas

Antes mesmo de a nova obrigação ser confirmada, a Oi reagiu com contundência à idéia da Anatel. Na semana passada, o presidente da empresa, Luiz Eduardo Falco, declarou que se a proposta fosse levada a cabo, a Oi desistiria de comprar a Brasil Telecom. "Acho que não sai a operação (se separar o SCM). Qualquer coisa que destrua o valor da nova companhia pode colocar em risco a viabilidade da operação", afirmou Falco na última sexta-feira, 6, durante a Telebrasil.
Ziller alega que a separação, da forma como está sendo feita, não inviabiliza a fusão das concessionárias. "Ninguém aqui está impedindo ninguém de trabalhar. É apenas uma separação de regime (jurídico)", alegou o conselheiro, que entende a decisão como uma simples regulamentação do que já está previsto no artigo 86 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

PL 29

O conselheiro não vê impedimentos na imposição da regra de separação com o fato de o PL 29/2007, que trata do mercado de TV por assinatura e do audiovisual, propor uma nova redação para o artigo 86 da Lei Geral de Telecomunicações, excluindo a exigência de separação entre STFC e SCM. O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda pode ter sua redação alterada pelos parlamentares. "Tenho que trabalhar com a legislação vigente", argumentou Ziller. "Se a lei mudar, aí muda tudo. Não tem problema", complementou.

Provedores

Ziller negou que a separação seja uma forma de "compensação" para os demais operadores de serviço multimídia após a decisão do governo de permitir que as concessionárias façam a última milha no programa de banda larga nas escolas. "Não tem nada a ver com backhaul nem com PGMU", declarou. "As concessionárias ofereceram fazer de graça. Se as empresas oferecem a prestação de graça por 18 anos, é claro que nós vamos aceitar."
O conselheiro também afastou a hipótese de que a idéia da separação tenha surgido para evitar subsídios cruzados entre o STFC e o SCM. "Jamais observamos subsídio cruzado na concessão." Segundo Ziller, a medida visaria exclusivamente o aumento da competição no mercado, em cumprimento às premissas definidas na LGT e nas políticas públicas do governo.

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