Governo cria GT para gestão do Plano Brasileiro de IA

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Foto: Patrick Sommer/Pixabay

O Comitê Interministerial para Transformação Digital (CITDigital), publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12, resolução que cria um Grupo de Trabalho responsável por operacionalizar a gestão do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA). O grupo de trabalho terá duração de quatro anos.

O GT será o responsável por monitorar a execução do PBIA e, sempre que possível, apresentar ao CITDigital propostas de ajustes ao plano durante a sua implementação. Também terá a tarefa de apresentar anualmente relatório de acompanhamento de execução do PBIA.

O GT será composto por representantes de 15 órgãos e entidades, com titulares e suplentes:

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  • I – um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;
  • II – um da Casa Civil da Presidência da República;
  • III – um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
  • IV – um do Ministério da Fazenda;
  • V – um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • VI – um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
  • VII – um do Ministério da Educação;
  • VIII – um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • IX – um do Ministério das Comunicações;
  • X – um do Ministério das Relações Exteriores;
  • XI – um da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep);
  • XII – um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
  • XIII – um do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
  • XIV – um da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); e
  • XV – um da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii).

Outros órgãos e representantes da sociedade civil, públicas e privadas, poderão participar das reuniões do GT, caso o coordenador do GT assim decida. Também caberá ao coordenador do GT a criação de subgrupos de trabalho interdisciplinares de assessoramento técnico-científico a fim de obter subsídios para os trabalhos ou para coordenação de atividades específicas do PBIA.

Análise

Para Flávia Pietri, sócia sênior do Nascimento e Mourão Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, para o setor público, a criação do GT pode significar uma modernização dos serviços, maior eficiência na gestão pública e uma maior integração com a sociedade por meio de plataformas digitais.

Já para a sociedade civil, diz a especialista, uma resolução assim costuma ampliar o acesso às tecnologias e promover maior participação cidadã. "Isso pode resultar em uma sociedade mais informada, engajada e com melhores oportunidades de inclusão social. Na prática, é preciso aguardar, principalmente, o cumprimento do item III do seu artigo 2º que remete à apresentação em si dos trabalhos que estão sendo executados", explica a advogada.

Já Rafael Zanatta, diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, acredita que uma composição puramente ministerial do GT deixa de aproveitar as expertises e saberes de diversas partes da sociedade. "Considerando a relação intrínseca entre IA, dados e Internet, a Resolução afronta o artigo 24 da Lei 12.965/2014, que estipula, como diretriz para atuação da União, mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática", destaca o representante do Data Privacy.

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