O Ministro das Comunicações Fábio Faria declarou nesta quarta, 12, em audiência do Grupo de Trabalho dedicado ao tema do 5G da Câmara, que o atendimento a escolas poderia ser feito por outros instrumentos, como o Fust, o Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), com o programa WiFi Brasil e com parte das obrigações já existentes do próprio edital de 5G. Não seria, portanto, necessário alterar o edital para incluir a proposta da deputada Tabata Amaral (PDT/SP), que tem defendido um projeto de conectividade em escolas como obrigação do leilão do 5G.
Mas o ministro não explicou aos parlamentares que, exceto pelo WiFi Brasil, os demais instrumentos citados por ele ainda não estão prontos para a conectividade em escolas.
Um bom exemplo é o Plano Geral de Metas de Universalização. Trata-se de um decreto dedicado a estabelecer metas para operadoras de telefonia fixa. As últimas versões do PGMU até passaram a incluir obrigações de banda larga, mas na versão atual, o PGMU V, que em tese vale até o final do período de concessão, não há nenhuma referência a conectividade em escolas. O decreto atual até prevê obrigações para escolas, mas são metas de instalação de Terminais de Uso Público (TUP, também conhecidos como orelhões) quando solicitados, e priorização na instalação de acessos individuais (telefone fixo). Para incluir a conexão a escolas seria necessário alterar o PGMU com um novo decreto.
Em relação ao Fust, no ano passado o Congresso aprovou a alteração da Lei 9.998/2001 e assegurou a obrigatoriedade de conexão em escolas com Internet banda larga até 2024. O presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar este dispositivo, mas o Congresso derrubou o veto e manteve a redação aprovada pelos parlamentares. Mas a administração do fundo depende da criação de um Conselho Gestor do Fust, que aprova os projetos de aplicação dos recursos. Este conselho ainda não foi instalado pelo Ministério das Comunicações e a única referência a um projeto de conectividade em escolas apareceu no contexto de um projeto mais amplo de conectividade rural apresentado à Frente Parlamentar da Agricultura.
Em relação ao edital de 5G, Fábio Faria fez referência à conexão de localidades com menos de 600 habitantes com banda larga móvel e apontou que esta obrigação incluiria a conexão de escolas. Ainda não se conhece todos os detalhes nem os anexos do edital de 5G, mas no texto aprovado pela Anatel e enviado ao TCU não existe referência a metas de conectividade em escolas.
Já o programa WiFi Brasil de fato tem muitos dos seus pontos instalado em escolas, mas é importante lembrar que, até aqui, este programa está baseado nos pontos do Programa Gesac (Governo Eletrônico Atendimento ao Cidadão), que tem como prestadora contratada a Telebras por meio do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações (SGDC). A obrigação da estatal é oferecer conectividade de 10 Mbps aos pontos de atendimento e no final de 2019 a empresa informava ter quase 9 mil pontos instalados em escolas. O ministro diz que esse número passa de 10 mil e o ritmo é de 1 mil por mês.
Mas há limitações: o satélite oferece uma velocidade limitada para algumas aplicações de educação, sobretudo com acesso simultâneo de grande número de alunos e conteúdos de vídeo. A Telebras, contudo, tem noticiado a oferta de conexões de 20 Mbps nos últimos press releases, mas não se sabe se isso vale para todas as escolas, se houve uma alteração contratual nos termos originais do Gesac ou se a estatal aumentou a velocidade por conta própria. Vale ressaltar que a capacidade de expansão do acesso está condicionada à capacidade do SGDC.
Cumprimento do contrato
Em nota enviada a este noticiário a estatal esclareceu que "o contrato vigente entre o Ministério das Comunicações e a Telebras contempla velocidades de 10 Mbps, 15 Mbps e 20 Mbps. Desta forma, a obrigação da Telebras é cumprir a integralidade das solicitações para atendimento aos pontos do Programa Gesac, tanto no que se refere às taxas de conectividade quanto no desempenho do serviço, e não 'aumenta velocidade por conta própria'. Ao contrário, cumpre integralmente suas obrigações na prestação de apoio e suporte às políticas públicas de conexão à Internet em banda larga".