O Ministério das Comunicações publicou nesta quarta-feira, 12, portaria que disciplina prioridades e metas de compromissos de investimentos celebrados em atos regulatórios da Anatel. Esses investimentos citados na portaria nº 2.556/2021 são advindos de mecanismos como termos de ajustamento de conduta (TAC), obrigações de fazer, obrigações de editais e/ou condicionantes para renovação de autorizações de uso de espectro, renovação de direito de exploração de satélite, conversão de concessões em autorizações e outras obrigações regulatórias.
Não há na portaria elementos especialmente novos ou que a agência já não incorpore em suas decisões e considerações de políticas públicas. O governo procurou reiterar alguns aspectos, como a necessidade de infraestrutura de fibra e de compartilhamento, embora remeta a decreto e regulamentação da Anatel.
O governo preserva na portaria o cumprimento específico para o leilão do 5G, que segue regido pelas diretrizes da portaria nº 1.924 (que instituiu a rede privativa e o Programa Amazônia Conectada e Integrada – PAIS). Isso inclui não só a licitação das faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, mas também a definição de critérios para a migração da banda C. Lembrando que outra portaria, editada no começo de 2020, também disciplinava sobre o leilão do 5G.
Diretrizes
O texto publicado nesta quarta-feira e que se torna efetivo a partir de 1º de junho disciplina prioridades e metas para a fixação de compromissos de investimento determinados pela Anatel para os seguintes recursos:
- TACs
- Expedição de outorga ou prorrogação onerosa de autorização de uso de espectro
- Expedição de direito de exploração de satélites
- Atos regulatórios em geral (como obrigações de fazer).
Conforme a portaria, a Anatel deverá considerar prioridade para redes de transporte e metropolitanas "preferencialmente em fibra óptica" em lugares ainda não atendidos, bem como adensamento dessas redes para a implantação de cidades inteligentes. Também determina preferência por cobertura nas regiões desassistidas, ainda com a fibra como principal alternativa, mas também a expansão de banda larga móvel "em 4G ou superior".
A Anatel poderá combinar prioridades das metas de backbone e backhaul com as do acesso móvel, e considerando localidades com maior população potencialmente beneficiada conforme "outras políticas públicas federais". Caberá ao regulador também estabelecer prazo "técnica e economicamente razoável para o cumprimento dos compromissos". Cita ainda que a banda larga fixa e móvel deverá priorizar escolas públicas nos setores censitários e localidades atendidos.
Haverá a possibilidade de considerar a "ampliação da capacidade de redes de transporte já existentes, necessidade de rotas alternativas e troca de tecnologia de redes de acesso fixas, buscando a melhoria da qualidade dos serviços que se utilizem dessas infraestruturas, desde que haja, concomitantemente, atendimento a setores censitários ou localidades que não disponham de oferta de serviço de telecomunicações". Essas redes devem ter conexão com ao menos um ponto de troca de tráfego (PTT) que se enquadre nas características do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) da Anatel.
A portaria também determina que as redes de backbone e backhaul sejam sujeitas a compartilhamento "a partir da sua entrada em operação, conforme regulamentação da Anatel". Essas condições deverão estar estabelecidas na entrada em serviço, e a agência divulgará aos interessados as informações sobre as redes e demais infraestruturas, conforme o Decreto nº 9.612/2018, que traz considerações sobre regulação assimétrica. Caso verifique competição "adequada" no mercado relevante, o regulador poderá desobrigar o compartilhamento.