Disputa judicial mostra confusão entre conceito de retransmissora e geradora

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que operadora de TV a cabo de Santa Catarina passe a transmitir o conteúdo local gerado pela TV Barriga Verde, que é afiliada regional da TV Bandeirantes, e não apenas a programação da emissora matriz, como fazia. Até aí, nenhuma novidade, até porque as operadoras de TV paga (sejam operadoras de cabo sejam operadoras do Serviço de Acesso Condicionado – SeAC) são obrigadas por lei a levar os sinais das geradoras. Mas este caso mostra como não está clara, do ponto de vista regulatório, a diferença entre uma outorga de geradora e uma de retransmissora.

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A diferença deveria ser cristalina: geradoras podem gerar conteúdos próprios, e retransmissoras, não. Mas há casos de retransmissoras que geram conteúdos próprios e geradoras que só retransmitem conteúdos de terceiros. É um problema de fiscalização e de regulação do mercado.

No caso julgado pelo STJ, apesar de haver contrato de exclusividade entre a afiliada e a emissora nacional, a Televisão a Cabo Criciúma estava transmitindo a programação da Bandeirantes captada via satélite diretamente da geradora da cabeça de rede da Band, que fica no Estado de São Paulo.

Com isso, a programação e a publicidade locais da TV Barriga Verde não eram veiculadas aos assinantes da operadora que residiam nas regiões norte e sul de Santa Catarina, além de Florianópolis e do Vale e Alto Vale do Rio Itajaí – áreas em que a TV Barriga Verde tem exclusividade sobre os conteúdos da Band.

Retransmissora

A emissora pediu, então, ressarcimento de prejuízos e solicitou que os sinais locais gerados por ela fossem transmitidos pela operadora de cabo. Os pedidos foram atendidos pelo juízo de primeiro grau, decisão confirmada pela corte do Estado e, agora, pelo STJ.

Operadoras de TV por assinatura não são obrigadas a disponibilizar todos os canais de TV locais aos clientes, apenas os das geradoras, segundo a Lei do Cabo, dispositivo mantido na Lei do SeAC.

A Televisão a Cabo Criciúma alegou no STJ que a TV Barriga Verde não seria geradora de conteúdo, mas apenas retransmissora e, portanto, não poderia ser favorecida pela lei. É uma questão simples, que deveria apenas depender de uma mera consulta ao Ministério das Comunicações (que regula as emissoras de TV) e à Anatel.

O ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, afirmou que as instâncias ordinárias, competentes para a análise das provas do processo, concluíram que a TV Barriga Verde tem espaço na grade da Bandeirantes para programas e publicidade locais, o que a caracteriza como geradora de sinal, além de retransmissora. Aí é que reside a confusão: a diferença entre as duas categorias deveria estar na outorga, e não na análise da programação.

Segundo o ministro, foi correto o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao estabelecer que a empresa de TV por assinatura, se quiser disponibilizar o conteúdo de canal aberto aos seus clientes, tem de veicular a programação local gerada pela emissora regional afiliada, "ainda mais quando existente contrato de exclusividade entre esta e a matriz na área de instalação dos serviços".

Assim, concluiu o relator, a operadora de TV a cabo deve disponibilizar para seus assinantes o sinal da TV Barriga Verde, com a inserção de programas e publicidade gerados por ela, "visto que a finalidade da lei é preservar a cultura e os interesses locais".

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