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STF mantém Sanches no Conselho Consultivo

O pedido de mandado de segurança contra a nomeação do presidente da Associação Brasileira dos Pequenos Provedores de Internet (Abrappit), Ricardo Sanches, para o Conselho Consultivo da Anatel foi negado nesta segunda-feira, 12, pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro-relator do caso, Eros Grau, entendeu que não há "dano irreparável" que justifique a concessão da medida suspensiva das atribuições do conselheiro. O processo, no entanto, segue dentro do tribunal e o próprio ministro admite que poderá reanalisar a questão quando forem apresentadas mais informações sobre o caso.
O pedido negado hoje foi apresentado pela Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel). A entidade alega que Ricardo Sanches não representa as empresas de telecomunicações e, portanto, não poderia ocupar uma das duas vagas no conselho destinadas à representação desta categoria. No pedido de cautelar, a Febratel argumenta que, ao defender os pequenos provedores de internet, Sanches e a Abrappit têm "interesses estruturalmente conflitantes" com as prestadoras de serviços de telecomunicações. A Abrappit, por outro lado, alega que tem entre seus associados empresas prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia, modalidade de serviços de telecomunicações.
O ministro Eros Grau constatou que não há a urgência necessária para a emissão de um mandato de segurança uma vez que o pedido foi apresentado pela Febratel por volta de um mês após a nomeação de Ricardo Sanches ter sido publicada no Diário Oficial da União. A nomeação saiu publicada na edição de 10 de março, mas a entidade só apresentou o pedido de suspensão quando ocorreu a primeira reunião do Conselho Consultivo após a entrada de Sanches, em abril.

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Sem entrar no mérito da disputa, o ministro Eros Grau argumentou em sua decisão que a indicação de conselheiros é prerrogativa do Presidente da República e que esta escolha é livre, dentro dos limites legais e constitucionais. "Ao Supremo cabe analisar apenas se a liberdade de escolha do Presidente da República não transpôs as vedações do ordenamento, o que será possível somente após a completa instrução deste mandado de segurança".

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