No caso das ligações feitas entre cidades brasileiras e de outros países que estejam distantes até 50 km uma da outra, a ligação poderá ser feita pela concessionária local, bastando um acordo com o outro país. Isso evitaria situações absurdas para cidades que têm intenso tráfego telefônico entre si como Uruguaiana e Rivera (Uruguai) ou Foz do Iguaçu e Ciudad del Leste (Paraguai).