Já não é de hoje que a Anatel observa a venda da InfraCo da Oi, ainda que nenhuma análise formal tenha sido iniciada (o que depende do pedido de anuência prévia da empresa). Segundo técnicos e conselheiros da agência ouvidos por TELETIME desde que a empresa criou a unidade de fibra, esta será uma análise complexa e que demandará muita atenção do regulador.
Além disso, é uma análise de grande complexidade que chega ao mesmo tempo em que outras questões críticas estão sendo processadas pela Anatel. A seguir listamos alguns pontos de maior preocupação, conforme relatado a este noticiário, sempre com a ressalva de que enquanto os detalhes da operação não estiverem apresentados, é uma análise muito mais principiológica do que factual:
- Bens reversíveis: ainda que a Oi assegure que toda a infraestrutura potencialmente reversível esteja segregada e vá permanecer com a empresa remanescente (ClientCo), uma parte da capacidade das redes de fibra é utilizada para o serviço de telefonia fixa e a agência terá que verificar as condições contratuais estabelecidas entre a InfraCo e a ClientCo. Um aspecto particularmente relevante para a Anatel é como ficarão os direitos e contratos sobre dutos, postes e torres.
- Viabilidade econômica: outra preocupação é em relação à viabilidade econômica da ClientCo sem as sinergias e ganhos que uma oferta integrada de serviços poderia trazer. Ainda mais caso a concessão da Oi venha a ser convertida em autorização, como possibilita a Lei 13.879/2019. Nesse caso, os ganhos da conversão seriam convertidos em projetos de banda larga, mas sem a capacidade operacional da unidade de fibra ou tendo que remunerar a InfraCo a condições de mercado, os custos podem tornar estes projetos menos viáveis.
- Competição: é preciso saber se a InfraCo, com seus 400 mil km de rede, será uma empresa detentora de Poder de Mercado Significativo (PMS) e, portanto, sujeita a uma regulamentação mais rigorosa em relação à oferta no atacado; e se a ClientCo, a depender dos ativos sobre os quis mantenha o controle, continuará sendo PMS. No caso da InfraCo, aparentemente a resposta é sim. Mas será preciso saber os detalhes da composição societária, as relações de controle pela Resolução 101/99 e as condições contratuais entre a InfraCo e a ClientCo para saber o alcance de medidas concorrenciais. Sabe-se que a InfraCo chega com uma proposta de ser uma operadora neutra, mas que ao mesmo tempo será provedora de capacidade para a própria Oi. Regras impostas a operadores PMS verticalmente integrados na prática não implicam isonomia de condições aos concorrentes, porque é praticamente impossível analisar todas as relações dentro de um grupo econômico para assegurar isonomia. Mas exige-se uma oferta que seja viável aos competidores. Com a separação estrutural da InfraCo seria possível, em tese, exigir isonomia.
- Timing: A análise da venda da unidade de fibra da Oi é potencialmente muito complexa, e acontece ao mesmo tempo em que a Anatel precisa analisar a venda da Oi Móvel, preparar o modelo de migração das concessões para autorizações e atualizar as listas de bens reversíveis, enfrentar a arbitragem com as concessionárias em relação aos eventos de desequilíbrio e preparar o ambiente para o fim das concessões. São todos temas que, de certa forma, dialogam com a separação estrutural da Oi. Por outro lado, a agência sabe que a Oi tem pressa na aprovação de suas unidades para encerrar a recuperação judicial e que ela se mantenha uma empresa economicamente saudável e viável até o fim da concessão.