Ministério Público acha que regulamento de TAC não deve isentar as empresas de culpa

O representante do Ministério Público Federal no conselho consultivo da Anatel, Leonardo Bessa, acredita que o Regulamento de Celebração e Acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que está em consulta pública até o dia 13 de maio, não deveria constar que a celebração do acordo não implica confissão. Para ele, essa questão deveria ser tratada caso a caso. "Muitas vezes a empresa não tem problema em dizer que é culpada", afirma ele.

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O representante da Superintendência Executiva da Anatel, Alessandro Lopes, explicou que a Anatel se baseou na regulamentação de TAC de outras agências reguladoras e do Cade, e também atendeu à solicitação das empresas. Além disso, deixar claro que a celebração do acordo não significa que a empresa se declara culpada é um estímulo para que essa via seja procurada, na visão da agência.

Bessa também questionou o fato de os Procedimentos Administrativos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados) que originam um TAC serem suspensos com a celebração do acordo. Para ele, que menciona a experiência do Ministério Público com o assunto, os TACs são uma "visão para o futuro", ou seja, não podem servir para reparar o erro que as empresas cometeram no passado.

Alessandro Lopes, da Anatel, explicou que o TAC não prevê apenas a cessação da conduta irregular, que é algo que a empresa tem de fazer independentemente do acordo, como também medidas adicionais de benefício a usuários lesados, por exemplo.

Outra questão levantada pelo conselho consultivo foi o fato de que no primeiro ano de vigência do regulamento, as empresas que optarem pelo TAC estarem isentas do recolhimento de 10% do valor da multa dos processos já concluídos. Quem levantou a questão foi o conselheiro Marcus Augustus Martins, representante do Senado. Alessandro Lopes respondeu que a regra também visa estimular as empresas a procurarem os TACs.

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