A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que vai apurar a denúncia publicada por TELETIME NEWS de que Verônica Dantas, irmã de Daniel Dantas, iniciou a preparação de um processo da Parcom contra a Brasil Telecom Participações (BTP) em abril do ano passado quando era diretora de ambas as empresas. A autarquia respondeu nesta quarta-feira, 12, às perguntas enviadas por Teletime News na semana passada sobre o assunto, mais precisamente no dia 3 de abril.
Segundo respostas encaminhadas pela assessoria de comunicação, não há na Lei das Sociedades Anônimas qualquer restrição formal a que um administrador ou acionista processe sua companhia. Porém, a CVM reconhece tratar-se de um ?fato incomum, ao menos quando o administrador ou acionista é do grupo controlador?. E acrescenta: ?se a matéria discutida na ação demonstrar que o administrador está descumprindo seu dever de fidelidade à companhia, no sentido de que está atuando, como administrador da companhia, contra o interesse desta, em defesa do interesse de outra sociedade, a situação é diferente, pois a Lei das S.A. veda tal conduta tanto ao administrador quanto ao controlador?.
A CVM lembra também que o administrador deve se abster de votar em deliberações nas quais seus interesses e os da companhia sejam conflitantes. Nas palavras de técnicos da entidade, um administrador ?não deveria participar da preparação da defesa, nem mesmo, em tese, da escolha do advogado que defenderá a companhia em uma ação que mova contra ela?.
A entidade disse também que não havia sido informada da denúncia contra Verônica Dantas pelos novos administradores da Brasil Telecom. Mas diante das questões apresentadas por TELETIME NEWS sua área técnica deu início à apuração dos fatos e um inquérito pode ser aberto no futuro.
Outras acusações
O processo movido pela Parcom contra a BrT pede indenização por supostas irregularidades no plano de expansão das teles no Sistema Telebrás. A Parcom é dona de ações das teles emitidas durante o plano de expansão. Essas ações teriam sido ?garimpadas? no mercado não organizado. Em 2001 a CVM determinou um ?stop order?, que proibiu a Parcom e a Forpart, ambas empresas do grupo Opportunity, de continuar negociando tais papéis.
O inquérito 06/2002 da CVM, que investigou a acusação de garimpagem contra a Parcom e a Forpart, foi julgado em novembro de 2005 e condenou o Banco Opportunity e seu diretor Dório Ferman ao pagamento de multas nos valores de R$ 200 mil e R$ 100 mil, respectivamente. O processo encontra-se no momento sob apreciação do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Vale frisar que o relatório assinado pelo diretor Pedro Oliva de Sousa, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelo resto do colegiado, não puniu os acusados por negociação irregular de ações. O relator entendeu que o ?stop order? era suficiente e que um inquérito só deveria ser aberto se tal ordem fosse descumprida. O Banco Opportunity e Ferman foram multados porque os clientes titulares das ações foram cadastrados com o mesmo endereço do banco.
A respeito da compra de ações da Brasil Telecom por diretores da própria companhia, a CVM respondeu que isso só é vedado ?se está pendente a divulgação de alguma informação relevante ainda não divulgada ao mercado?. E lembrou que desde 2002 os diretores e administradores precisam divulgar mensalmente suas posições em ações da sua empresa.
Devido à existência de um inquérito sobre o caso, a CVM preferiu não comentar a respeito do fato de o Opportunity Fund ter recebido investimento de Lucent e Alcatel, dois fornecedores da Brasil Telecom, quando o Opportunity ainda era gestor da operadora.