Mais de um ano após a colocação em consulta pública (março de 2000), o Conselho Diretor da Anatel aprovou o Regulamento de Uso de Espectro de Radiofreqüências. O longo documento, de 83 artigos, disciplina as condições de utilização de radiofreqüências por equipamentos de telecomunicações. Segundo o conselheiro Francisco Perrone, vice presidente da Anatel, a partir das contribuições foram feitas doze modificações no texto:
Foram introduzidas novas definições como "uso não autorizado" e "uso irregular" das radiofreqüências. O artigo 4º, que trata das definições, tem 42 incisos;
Foi retirada das exigências que a agência pode fazer aos autorizados (artigo 6º) a "interrupção de emissão de radiofreqüência autorizada";
Adequados à nova linguagem os dispositivos relativos ao uso de radiofreqüências em segmento espacial (artigos 19 a 22);
Definição de que a própria agência pode iniciar processo de licitação para uso de radiofreqüências (artigo 24);
Sobre os procedimentos para outorga e autorização, o chamamento público somente será admitido se for constatada alguma limitação técnica;
Inclusão de mais um tipo de sanção prevista para quem pedir a radiofreqüência e não utilizá-la de modo a prejudicar a competição (artigo 42);
Substituída a definição de "prioridade para os serviços públicos em relação aos serviços privados" por "prioridade para os serviços coletivos sobre os serviços restritos" (artigo 46);
Retirado o prazo que a Agência teria para responder ao pedido de renovação de outorga após o qual o pedido seria considerado deferido (artigo 56)
Confirmado que as Forças Armadas não pagarão pela outorga do uso de radiofreqüências quando estas radiofreqüências forem utilizadas para fins exclusivamente militares (artigo 58);
Esclarecidas as etapas para a realização de coordenação de freqüências;
Estabelecidas sanções para o caso de uso não autorizado de radiofreqüências. Observe-se que o uso não autorizado se dá por uma entidade que tem algum tipo de autorização, sendo que a estas cabe algum tipo de sanção administrativa.