Nos comentários enviados à consulta pública sobre a licitação das espelhinhos, a Vésper (espelho da Telemar e Telefônica) deixa bem clara sua intenção de participar da licitação. A empresa questiona justamente o artigo em que as concessionárias e autorizadas de STFC ficam proibidas de controlarem uma outorga para este tipo de serviço. A posição da Vésper é justificada pelo artigo 90 do Plano Geral de Outorgas, que diz que uma empresa pode deter autorizações em mais de uma região, e pelo artigo 68 da Lei Geral, que diz: "é vedada, a uma mesma pessoa jurídica, a exploração, de forma direta ou indireta, de uma mesma modalidade de serviço nos regimes público e privado, salvo em regiões, localidades ou áreas distintas."