Anatel suspende sanção contra Winity

Foto: Pixabay

[Do Mobile Time] A Anatel suspendeu os efeitos de sanção aplicada contra a Winity pelo descumprimento de compromissos de abrangência vinculados ao uso da faixa de 700 MHz, à qual a operadora renunciou.

A medida vale até que o mérito de um recurso apresentado pela empresa seja avaliado pela autarquia. A decisão, que atende pedido da prestadora, foi assinada pelo presidente, Carlos Baigorri, na última segunda-feira, 11.

A sanção foi aplicada em fevereiro pela Superintendência de Controle de Obrigações, como parte do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado). O despacho determinou uma notificação prévia ao seguro apresentado pela Winity como garantia de execução de compromissos de abrangência e aplicou advertência pela falta de detalhamento anual sobre o que já havia sido feito para cumprir as metas exigidas.

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Como contrapartida pelo direito de exploração da faixa de 700 MHz arrematado pela Winity no leilão do 5G em 2021, a empresa deveria ter garantido a cobertura 4G de 40% de localidades não sede de municípios até 31 de dezembro de 2023. Após enfrentar longo impasse para aprovar acordo de RAN Sharing com a Vivo, a empresa apresentou pedido de renúncia nove dias antes do prazo final da meta, em 22 de dezembro de 2023, data que passou a marcar a extinção da outorga.

A sanção levou em conta parecer da Procuradoria Federal Especializada, que manifestou preocupação com os impactos caso "empresas que tenham sido displicentes no cumprimento dos compromissos de investimentos assumidos pudessem desonerar-se destas obrigações apresentando um pedido de renúncia às vésperas do marco temporal estabelecido no edital, usufruindo da radiofrequência sem o adimplemento das obrigações assumidas quanto ao período correspondente".

A Procuradoria também concluiu que "a renúncia não desonera [a Winity] de suas obrigações com a Anatel e com terceiros, nem prejudica a apuração de eventuais infrações cometidas pela prestadora ou a cobrança de valores devidos".

Recurso da Winity

O recurso interposto pela Winity envolve a discussão sobre a possibilidade de acionar o seguro-garantia para execução de compromissos, um montante de R$ 54,8 milhões que fez parte das condições exigidas pela Anatel no edital para emitir a autorização do uso de radiofrequências às vencedoras do leilão.

Ao aplicar a sanção contra a Winity, o despacho comunica à seguradora contratada pela empresa sobre a "expectativa de sinistro", cumprindo uma determinação jurídica que antecede eventual acionamento da indenização.

No recurso contra a sanção, a Winity alegou que a renúncia tornaria a garantia de execução de compromissos indevida. A empresa também reforçou o ponto já defendido ao longo do processo de que o prazo para análise do acordo de RAN Sharing com a Vivo prejudicou o cumprimento tempestivo das obrigações, destacando que a própria Superintendência de Controle de Obrigações reconheceu "a ausência de elementos nos autos que evidenciem uma conduta dolosa ou o descumprimento intencional das obrigações por parte da prestadora".

Já no despacho publicado nesta tarde, que suspende a sanção, Baigorri cita entre suas considerações que "o termo de autorização contém previsão de que a extinção das outorgas decorrente de manifestação eficaz de renúncia impede a execução da Garantia de Execução dos Compromissos".

O recuo considera "a alegação de que a execução imediata da Garantia causará irreversíveis e irreparáveis prejuízos imediatos à recorrente pela possibilidade de ajuizamento de ação de regresso pela seguradora em face da recorrente pelo ônus financeiro referente à quantia do seguro garantia no valor de R$ 54.857.139,62", segundo afirma o presidente da Anatel na decisão.

Baigorri entende que "o princípio da proporcionalidade deve ser observado para evitar que a aplicação de uma medida regulatória cause prejuízos desproporcionais às partes envolvidas, especialmente quando ainda há a possibilidade de revisão da decisão em decorrência do recurso administrativo".

A decisão acrescenta, ainda, que "a suspensão temporária da decisão impugnada poderá assegurar que a análise recursal seja conduzida de forma cuidadosa, evitando que a execução antecipada do ato venha a gerar efeitos irreversíveis".

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