A Anatel publicou nesta terça-feira, 12, o edital do Concurso Prática Inovadora nas Relações de Consumo nos Serviços de Telecomunicações 2019. A agência pretende utilizar o concurso para estimular o mercado a dar melhor qualidade nas relações com os consumidores. Conforme o documento, o objetivo é "reconhecer e valorizar projetos que tenham sido implementados ou que estejam em fase de implementação, desde que tenham resultados objetivos e/ou mensuráveis, por prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, a partir de janeiro de 2018".
O edital também estabelece que o "PrêmioAnatel- Prática Inovadora 2019" será concedido em duas categorias: projeto de
autoria de prestadora de pequeno porte, conforme a regulamentação vigente (commenos de 5% de mercado); e também um prêmio para prestadora não enquadrada noconceito de pequeno porte.O processo de avaliação será feito por meio de análise da documentação apresentada. Conforme o edital, a comissão de avaliação será formada por sete membros, sendo dois servidores da Anatel, um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); um representante indicado pelo Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST); um representante de entidade integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), a ser indicado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon); e dois acadêmicos com reconhecida produção em áreas afetas ao tema da premiação.
O edital também estabelece que as inscrições poderão ser feitas em um prazo de 90 dias. Os projetos devem ser encaminhados ao protocolo da sede da agência, em Brasília, ou de forma eletrônica, por meio do Sistema SEI, destinado à Superintendência de Relações com Consumidores da Anatel. As dúvidas, podem ser esclarecidas por meio do e-mail rcic@anatel.gov.br, em até 80 dias