Conforme antecipado por este noticiário em janeiro, o conselheiro Igor de Freitas propôs, nesta quinta-feira, 12, que a Anatel estabeleça critérios para definir a reversibilidade dos bens, de forma clara e precisa. A sugestão fez parte da análise que fez do recurso interposto pela Telefônica contra a decisão da agência em 2012, que indeferiu a desvinculação e posterior alienação do complexo de prédios onde funcionava a sede da empresa, em São Paulo, da rua Martiniano de Carvalho. Na ocasião, a Anatel acabou estabelecendo, indiretamente, a chamada abordagem patrominialista sobre bens reversíveis, segundo a qual o patrimônio físico é o que deve ser considerado como essencial à continuidade dos serviços de telefonia fixa prestados em regime público. Por isso o veto à possibilidade de alienação do edifício-sede.
Freitas, contudo, negou o recurso da Telefônica porque a alegação da concessionária não condizia com o que foi decidido. Porém, opinou pela aprovação de venda dos prédios, entendendo que eles não são necessários para a continuação da prestação do serviço.
O conselheiro criticou a visão patrimonialista da agência em uma longa apresentação. Mas a matéria não foi votada porque o conselheiro Rodrigo Zerbone pediu vistas.