Celular subsidiado exclui cliente da portabilidade

Consumidores presentes em oito códigos de área que adquirirem celulares subsidiados agora ficarão sete meses sem poder portar seus números móveis. Isso porque, mesmo com o novo regulamento que entrou em vigor há um mês, as operadoras ainda conseguem manter seus clientes presos às suas bases quando vendem aparelhos subsidiados, o que acontece na grande maioria dos casos.
Os códigos de área 14, 17, 27, 37, 43, 62, 67 e 86, onde a portabilidade será ativada comercialmente no final de agosto, abrangem os clientes que ? caso adquiram hoje um novo celular subsidiado – ficarão mais tempo sem poder exercer seu direito. Esses oito códigos de área estão localizados nos Estados de São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Goiás, Mato Grosso do Sul e Piauí e reúnem mais de 12 milhões de linhas.
Os consumidores que ficarão menos tempo sem poder usufruir da portabilidade são aqueles presentes em cinco códigos de área (11; 53; 64; 66 e 91), abrangendo regiões localizadas nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso e Pará. Nesses lugares a portabilidade será ativada entre 23 de fevereiro e 01 de março de 2009. Supondo que um cliente dessas regiões adquira um celular subsidiado hoje, ele ficará no mínimo 10 dias sem poder portar o número e no máximo 17.

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Entre esses dois extremos estão, no entanto, a grande parte dos códigos nacionais. Dos 67 códigos nacionais existentes, 21 terão a portabilidade ativada nos meses de novembro e dezembro. Os clientes dessas regiões que adquirirem celulares subsidiados hoje, poderão ficar até quatro meses sem poder portar o número.
De acordo com Flávia Lefèvre, coordenadora da frente dos consumidores de telecom e membro do conselho consultivo da Anatel, os planos de fidelização diminuem a vantagem trazida pelo novo regulamento. ?Acho que há uma brecha na resolução, porque quando a operadora comercializa esses planos ela fica livre do cumprimento da nova regra que trouxe a venda de aparelhos desbloqueados?, diz . Vanessa Vieira, advogada da Pro Teste tem a mesma opinião. Ela acredita que os contratos de fidelidade são uma maneira de ?driblar? o novo regulamento. ?Orientamos os clientes a ter bastante atenção a todas as condições do contrato?, diz ela.

Outro lado

A Anatel, por meio de sua assessoria de imprensa, esclarece que o prazo de permanência (bloqueio ou fidelidade) deve ser proporcional ao beneficio auferido pelo consumidor, com tempo máximo de 12 meses. No caso do cliente desejar uma mudança de operadora, deverá solicitar o desbloqueio do aparelho, que é um serviço gratuito. No entanto, deve-se ater ao contrato de benefícios assinado no ato da compra, pois é possivel a aplicação de multa por rescisão contratual, que deve ser proporcional ao tempo restante para cumprimento do prazo de permanência.
A agência ainda esclarece que o consumidor tem a possibilidade de escolher entre um aparelho subsidiado e um sem subsídio. No caso do subsidiado, ele ganhou um beneficio em troca do prazo de permanência. Este noticiário perguntou se a Anatel considera justo para o consumidor ele ser privado de exercer o seu direito à portabilidade. "Se é justo ou não, não entraremos no mérito da questão", respondeu a Anatel por e-mail. Leia mais sobre este assunto na seção ?Canal Aberto? da revista TELETIME do mês de março.

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